Com fim da escala 6×1, empregador doméstico terá que fazer novo contrato?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 também vale para empregados domésticos. O texto foi aprovado na noite desta quarta-feira no Senado por 75 votos a 1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.
Há cerca de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no país. Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, estima que aproximadamente 577.597 deles podem ter redução efetiva de jornada, já que parte dos profissionais do setor já folga nos fins de semana e trabalha 40 horas semanais.
A mudança no regime de trabalho atinge todos os empregados domésticos, incluindo babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência.
Os empregadores não apenas terão de adaptar suas rotinas à mudança na jornada dos funcionários, como também deverão se preparar para revisar contratos. Mas como fazer isso? Veja a orientação de especialistas:
O que muda no contrato
A nova jornada passa a valer por força da Constituição, mesmo que o contrato não seja alterado. Ainda assim, os especialistas recomendam registrar a mudança.
— Os contratos com jornada de 44 horas semanais precisarão ser adequados ao novo limite. A recomendação é formalizar a alteração por meio de termo aditivo, embora a redução decorra diretamente da mudança na Constituição — afirma Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.
A advogada trabalhista Cinthia Portela explica que o documento deve conter informações específicas para dar segurança jurídica ao empregado:
— O aditivo deve especificar os novos horários, os dias de trabalho e os períodos de descanso. Isso dá segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a trabalhadora.
Na prática, a doméstica que hoje trabalha de segunda a sábado passará a trabalhar cinco dias por semana, com jornada de oito horas diárias. Quem já folga aos sábados, mas compensa essas horas trabalhando 8h48 por dia, de segunda a sexta-feira, também terá de alterar o contrato.
— Essa empregada passará a trabalhar oito horas por dia. O contrato precisa ser alterado — explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Salário é mantido
A PEC proíbe que a redução da jornada seja acompanhada de redução salarial. Quem recebe por mês continuará ganhando o mesmo valor, mesmo trabalhando menos horas.
— Não vai haver redução de salário, apenas redução da jornada. O aditivo ao contrato precisa mostrar a nova carga horária e deixar claro que o salário não foi reduzido.
Cinthia lembra que a garantia está ligada ao princípio da irredutibilidade salarial, já previsto na Constituição.
— A trabalhadora que cumpre jornada integral e tem a carga horária reduzida por determinação constitucional não pode ter a remuneração diminuída na mesma proporção — diz.
Hora extra mais cara
Caso a proposta seja promulgada, cada hora trabalhada passará a valer mais. Hoje, esse valor é calculado dividindo o salário mensal por 220 horas, carga horária correspondente à jornada de 44 horas semanais.
Com a nova jornada, o trabalhador passará a cumprir 200 horas por mês. Como o salário será mantido e dividido por uma quantidade menor de horas, o valor da hora trabalhada aumentará.
— Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora normal passa de aproximadamente R$ 7,37 para R$ 8,11 — calcula Cinthia.
A hora extra acompanha esse aumento. Ela corresponde a todo o tempo trabalhado além da jornada prevista no contrato, seja acima de oito horas em um dia ou acima do limite semanal. O cálculo inclui acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Como a hora trabalhada fica mais elevada, o adicional também aumenta. Não há, porém, menção na PEC sobre como ficará o cálculo da hora extra. Esse ponto ainda deverá ser regulamentado pelo Congresso.
Com a redução do limite semanal, muda também o momento em que a hora extra passa a ser devida. Hoje, para quem cumpre jornada integral, ela é contabilizada a partir da 45ª hora trabalhada na semana. Com as 40 horas, passará a contar a partir da 41ª.
— Para o trabalhador, a hora extra será maior. Para o empregador que precisa dela, será mais cara — afirma Avelino.
Escala 12×36
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum entre cuidadores de idosos, continua permitida pela PEC. Mas, segundo Cordeiro, ainda não há regra específica sobre como ela será adaptada ao novo limite de 40 horas. Os regimes especiais deverão ser regulamentados.
Babás e cuidadoras que dormem no emprego seguem a mesma regra dos demais trabalhadores: oito horas por dia, cinco dias por semana.
— Se a profissional precisar ficar à disposição ou atender crianças e idosos durante a madrugada, esses períodos devem ser considerados para fins de remuneração — diz Cinthia.
O trabalho realizado entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno de, no mínimo, 20%.
Atualização do eSocial
Como a proposta ainda está em tramitação, o governo não divulgou orientações sobre como será feita a atualização no eSocial nem se ela ocorrerá de forma automática.
— Até o momento, não há orientação oficial detalhando quais campos do eSocial Doméstico serão alterados — afirma Cordeiro.
Se a mudança for promulgada, um dos caminhos possíveis é o mesmo utilizado atualmente para alterar qualquer contrato. O empregador acessa a área de gestão do empregado, entra nos dados contratuais e seleciona a opção de alteração, informando a nova jornada e a data em que ela passa a valer. O procedimento definitivo, no entanto, dependerá das regras divulgadas após a promulgação.
— A orientação é que os empregadores acompanhem as atualizações do eSocial e não presumam que o sistema fará, por conta própria, todas as alterações necessárias — diz Cinthia.
Do lado da trabalhadora, a conferência deve ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, que, segundo Cordeiro, reflete as informações registradas no eSocial. Cinthia alerta, porém, que o aplicativo nem sempre exibe horários e escalas. Por isso, quando a nova jornada entrar em vigor, ela recomenda solicitar ao empregador uma cópia do aditivo e conferir o contracheque.
— O documento mais importante para verificar os horários efetivamente cumpridos é o controle de jornada, que já é obrigatório no emprego doméstico — afirma Cinthia.
— A implementação das novas regras também não pode estimular a informalidade nem a perda de direitos já conquistados. A redução da jornada é uma medida de valorização profissional e de proteção à saúde das trabalhadoras — conclui Cinthia.
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