Deltan Dallagnol tem campanha suspensa após pedido do PT ao TSE

19 de Set de 2026 - 22:40
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Deltan Dallagnol tem campanha suspensa após pedido do PT ao TSE

Neste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte, e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

A liminar foi concedida em caráter de urgência. O recurso contesta o acórdão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em votação apertada, havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol ao Senado.

Pela decisão, o candidato fica proibido de receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, incluindo a participação em debates. A medida vale até o julgamento do recurso ordinário pelo colegiado do TSE.

TSE aponta ausência de fato novo relevante

O ministro fundamentou a decisão na ausência de "fatos supervenientes" (acontecimentos novos) capazes de justificar uma conclusão diferente daquela já firmada pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de candidatura de Dallagnol ao cargo de deputado federal, eleito nas eleições de 2022.

Naquele julgamento, o TSE reconheceu, por unanimidade, que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, em fraude à lei, com o propósito de evitar a inelegibilidade prevista na alínea "q" do artigo 1º da LC 64/90. A norma torna inelegível por oito anos quem pede exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Segundo o TSE, a exoneração antecipada impediu que quinze procedimentos então em tramitação no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) evoluíssem para processos administrativos disciplinares que poderiam resultar em demissão ou aposentadoria compulsória.

Decisão do TRE-PR motivou o recurso

No julgamento do novo pedido de registro de candidatura para 2026, a maioria do TRE-PR entendeu que a decisão de 2023 não vinculava o pleito atual e que o arquivamento da quase totalidade dos quinze procedimentos disciplinares, sem conversão em processo administrativo disciplinar, configurava fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade, nos termos do artigo 26-D da LC 64/90.

A defesa de Dallagnol sustentou, no TRE-PR, que a decisão de 2023 não fixou prazo de inelegibilidade e que a exoneração é ato jurídico perfeito e não pode ser reinterpretada a partir de fatos posteriores.

O ministro do TSE, no entanto, entendeu que o TRE-PR promoveu uma revisão da interpretação já firmada pela Corte Superior sobre o mesmo conjunto de fatos, o candidato e a mesma causa de inelegibilidade, o que somente poderia ser feito pelo próprio TSE, em eventual reexame de sua jurisprudência. Segundo a decisão, isso viola o dever de coerência e integridade da jurisprudência previsto no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC).

Para o relator, o fundamento da inelegibilidade foi a conduta fraudulenta em si, e não o resultado final dos procedimentos disciplinares, de modo que os arquivamentos posteriores não alteram a qualificação jurídica do ato já reconhecida em 2023.

Caso será submetido ao plenário do TSE

O relator também apontou risco de dano irreversível ao processo eleitoral caso a candidatura de Dallagnol permaneça na disputa. Segundo a decisão, a eleição para o Senado no Paraná tem duas vagas e não exige vinculação partidária de votos, o que pode distorcer de forma definitiva o resultado se o registro do candidato for posteriormente indeferido pelo TSE.

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a comunicação imediata ao TRE-PR para o cumprimento da decisão e solicitou a inclusão do referendo da liminar em pauta do plenário do TSE, virtual ou presencial, no menor prazo possível.

A Gazeta do Povo entrou em contato com Deltan Dallagnol, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.