Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família feito por Lula antes das eleições
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18), em resposta a uma ação apresentada hoje pela Advocacia-Geral da União (AGU), que o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta o Bolsa Família não viola as regras eleitorais. O benefício terá aumento de 15,04%, elevando o piso de R$ 600 para R$ 691.
O reajuste começa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
A ação analisada por Gilmar Mendes é diferente do processo que está sob relatoria do ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo de Mendonça trata de um pedido para suspender o reajuste do Bolsa Família, enquanto a ação analisada por Gilmar envolve o pedido do governo para que o Supremo reconheça a constitucionalidade do decreto que atualizou os valores do benefício.
Segundo o Ministério do Planejamento, a medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Em 2027, o custo adicional chegará a quase R$ 23 bilhões.
"Atualização periódica"
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o reajuste representa uma atualização periódica prevista na legislação que regulamenta o programa e não cria um novo benefício nem amplia o número de beneficiários.
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. [...] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu.
O ministro também destacou que o governo utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para calcular o reajuste. O índice acumulou alta de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026.
"Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real", continuou Gilmar.
AGU defendeu legalidade do decreto
A AGU pediu ao STF nesta sexta-feira que reconhecesse a constitucionalidade do decreto que reajustou os valores do Bolsa Família. O pedido ocorreu após críticas ao governo pela proximidade entre o aumento e o primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a suspensão do reajuste. Segundo ele, a medida teria finalidade eleitoreira.
Na manifestação ao Supremo, a AGU afirmou que o decreto não criou um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários.
"Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse a AGU.
Reajuste ocorre durante período eleitoral
O pedido do governo Lula ao STF ocorreu em uma ação na qual a Corte determinou, a partir de 2022, a implementação do pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu que o Bolsa Família representa uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania.
Na ocasião, o ministro submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica.
Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o benefício, a Defensoria Pública acionou o STF e pediu que o Executivo se manifestasse sobre a falta de atualização dos valores.
A AGU argumentou que o reajuste atende à decisão do Supremo e à legislação que regulamenta o Bolsa Família.
A Lei nº 14.601/2023 estabelece que os valores do programa "poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução".
O governo pediu ao STF que reconhecesse que o decreto respeita o quadro constitucional e legal e representa uma medida de atualização dos valores do programa, sem alteração de sua estrutura.