Primeira Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

18 de Set de 2026 - 20:50
 0  0
Primeira Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (18) o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manteve sua condenação a 4 anos e 2 meses de prisão por suposta coação no curso do processo.

O julgamento no plenário virtual começou no último dia 11 e será encerrado às 23h59 desta sexta. Eduardo foi acusado de articular com autoridades dos Estados Unidos sanções contra o Brasil e ministros da Corte, com o objetivo de garantir a "impunidade" de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ex-deputado foi condenado em junho deste ano. No mês seguinte, a DPU afirmou que as declarações do ex-parlamentar foram utilizadas pelos ministros como prova para condená-lo, mas não foram consideradas como circunstância atenuante na fixação da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a confissão deve ser espontânea para ser considerada um fator atenuante, o que não aconteceu no caso de Eduardo.

"No caso dos autos, é inadmissível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu Eduardo Nantes Bolsonaro, embora tenha produzido robusto conjunto probatório de suas condutas criminosas, jamais admitiu a consumação do crime", disse o ministro.

O ministro destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a chamada "confissão qualificada" — situação na qual o agente admite a autoria de declarações, mas suscita excludentes ou atua sem o intuito espontâneo de colaborar com a Justiça — não dá direito à diminuição da pena.

Moraes reiterou também a plena validade da citação do ex-deputado por edital. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Após o julgamento de junho, Eduardo classificou a condenação como “sem pé nem cabeça” e afirmou que uma “sentença sem respeito ao devido processo legal é nula”. Ele alegou que não foi formalmente citado e disse ter tomado conhecimento da decisão apenas pela imprensa.