Justiça condena ex-prefeito de Campo Grande e outros sete a pagar mais de R$ 6 milhões por serviço de tapa-buracos

Justiça condenou oito pessoas por atos de improbidade administrativa em contratos de serviços de “tapa-buracos” na capital. Reprodução/TV Morena A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte, três ex-secretários municipais, dois fiscais de obras e dois empresários por atos de improbidade administrativa relacionados a contratos de serviços de “tapa-buracos” na capital. As multas e indenizações ultrapassam R$ 6 milhões, sem contar o ressarcimento dos danos materiais, que ainda será calculado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e aponta irregularidades em licitações, na fiscalização dos contratos e na execução de obras de pavimentação. Os oito condenados deverão ressarcir, de forma solidária, os prejuízos causados aos cofres públicos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, determina, conforme a participação de cada réu, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenizações por dano moral coletivo. Agora no g1 O g1 tenta contato com as defesas de todos os envolvidos, que ainda podem recorrer da sentença de primeiro grau. Irregularidades nos contratos Segundo o processo, os problemas começaram na contratação das empresas. As licitações teriam sido realizadas sem projetos básicos adequados e sem planilhas orçamentárias detalhadas. De acordo com a decisão, a falta desses documentos dificultou a comparação dos preços com os praticados no mercado e reduziu a concorrência entre as empresas participantes. Na execução dos contratos, a fiscalização dos serviços ficou concentrada em poucos servidores. Conforme os autos, foram realizadas medições superficiais, sem controle suficiente sobre a quantidade e a qualidade do trabalho executado. Laudos e relatórios técnicos apontaram ainda que parte dos reparos foi feita fora dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a sentença, os serviços apresentaram baixa durabilidade, exigindo novos reparos e provocando desperdício de massa asfáltica. Condenações O ex-secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação João Antônio de Marco foi condenado à perda da função pública, inclusive com cassação de eventual aposentadoria, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Ele também deverá pagar multa de R$ 500 mil, ficará proibido de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período e terá de pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo. O ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte foi condenado pela retomada dos contratos e pela continuidade de pagamentos considerados indevidos durante sua gestão. A sentença prevê perda da função pública, com cassação de eventual aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o município por oito anos e pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Os ex-secretários de Infraestrutura Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito também foram condenados. Segundo a sentença, eles autorizaram aditivos e a manutenção de pagamentos mesmo diante de problemas na execução dos serviços. Para cada um, a Justiça determinou perda da função pública, com cassação de eventual aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período e pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Os fiscais de obras Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram condenados por enriquecimento ilícito. De acordo com a decisão, eles aprovaram medições consideradas fraudulentas e apresentaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos obtidos no serviço público. Cesco foi condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público por dez anos e pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo. Já João Parron Maria deverá perder os bens acrescidos ilicitamente e a função pública. Ele também teve os direitos políticos suspensos por dez anos e recebeu multa de R$ 400 mil. A proibição de contratar com o poder público foi fixada em dez anos, além do pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados por, segundo a sentença, concorrerem para as fraudes contratuais e se beneficiarem delas. Cada um teve os direitos políticos suspensos por dez anos, recebeu multa de R$ 600 mil e ficou proibido de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período. Eles também deverão pagar R$ 400 mil cada por dano moral coletivo. Ressarcimento aos cofres públicos Além das multas e indenizações, os oito condenados deverão ressarcir solidariamente os danos materiais causados ao município. O valor ainda será calculado em uma etapa posterior do processo. Para isso, será considerada a diferença entre o custo dos serviços efetivamente prestados e o valor correspondente à execução das obras de acordo com as boas práticas de engenharia. A Justiça absolveu Arnaldo Angel Zelada Cafure. Segundo a sentença, não houve comprovação de que ele tenha agido com dolo ou intenção ilícita no período em que atuou como responsável técnico. O ex-prefeito Nelson Trad Filho, o ex-secretário André Luiz Scaff e as empresas Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Equipe Engenharia Ltda. e Unipav Engenharia Ltda., além de seus respectivos sócios, não fazem mais parte do processo. A exclusão ocorreu definitivamente após decisões em recursos anteriores. O processo envolvendo a empresa Usimix Ltda. e seus sócios foi separado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul