Quando o voto vale mais que o currículo

3 de Nov de 2026 - 11:20
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Quando o voto vale mais que o currículo
  • Por Dimitrios Elias Grintzos

  • 03/11/2026 às 10:55

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Após o segundo turno das eleições de 2026, começaram a circular nas redes sociais publicações de influenciadores, políticos e empresários incentivando a demissão de empregados que teriam votado em um ou outro candidato à Presidência.

O que leva alguém a demitir um funcionário simplesmente por seu candidato? Algumas hipóteses podem ser levantadas. O empregador pode atribuir ao funcionário as características que associa ao candidato, extravasar a insatisfação política numa espécie de catarse ou tentar, por meio de pressões econômicas, fomentar alguma mudança de mentalidade na população em geral. Em qualquer dos casos, contratações e demissões motivadas pela opção de voto levantam questões de ordem econômica, moral, legal e política.

Um prejuízo ao próprio mercado

Priorizar a opinião política como critério para posições profissionais em que a intenção de voto nada tem a ver com as qualidades e capacidades necessárias para exercê-las traz o risco de diminuir a qualidade da prestação do serviço. Milton Friedman, em Capitalismo e Liberdade, apontou que o empresário que discrimina por razões alheias à produtividade arca com o custo dessa escolha, e que o mercado competitivo tende a penalizar quem a faz. Ao se adotar um critério alheio ao trabalho realizado, prejudica-se a eficiência econômica.

Quando o critério para a seleção de uma vaga de emprego se torna o candidato preferido, as relações comerciais e a produtividade tendem a ser afetadas, sem qualquer garantia de que as qualidades do candidato preferido estejam presentes no funcionário, tampouco de que as falhas atribuídas a seu opositor estejam ausentes. Ao mesmo tempo, a prática induz potenciais funcionários a ocultarem ou mentirem sobre o voto para conquistarem uma posição, minando justamente a confiança que o empregador pretendia assegurar.

“Eu sou absolutamente contra demissões em razão de ideologia política. Já tive excelentes funcionários e sócios de diferentes ideologias”, afirma Samer Agi, ex-juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e empresário.

Um reducionismo do ser humano

Do ponto de vista moral, a crítica à prática encontra respaldo na tradição de raiz aristotélica. Tomás de Aquino, na Suma Teológica, descrevia a “acepção de pessoas” como um vício contrário à justiça, cometido quando alguém recebe um cargo por uma razão estranha àquilo que o torna digno dele. Escolher ou dispensar um funcionário pelo voto se enquadra nessa descrição.

Na mesma tradição, o filósofo escocês Alasdair MacIntyre, em Depois da Virtude, distingue os bens internos a uma prática, como a excelência no próprio ofício, dos bens externos, como poder, prestígio e dinheiro. Segundo ele, uma prática se corrompe quando a instituição que a abriga privilegia os bens externos em detrimento dos internos. É o que ocorre quando a afinidade política decide contratações e demissões, pois o critério deixa de servir ao trabalho e passa a servir a uma lealdade que lhe é estranha.

Sob essa ótica, o voto, uma escolha feita por motivos que não cabe ao empregador compreender, passa a ser tratado como definidor de características que não necessariamente dizem respeito à totalidade das virtudes da pessoa. O profissional passa a valer mais por quem vota do que pelo conjunto de habilidades que o fizeram estar naquele emprego em primeiro lugar, num reducionismo do ser humano ao candidato em quem, por motivos diversos, optou por votar.

Por caminhos distintos, a crítica econômica de Friedman e a crítica moral de MacIntyre chegam ao mesmo ponto, o de que a competência, e não o voto, deve orientar a escolha de um profissional.

A prática é também legalmente contestável. A Constituição estabelece, em seu artigo 5º, inciso VIII, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política. Embora não haja lei específica sobre o tema, a Justiça do Trabalho tem tratado a dispensa motivada por convicções políticas como discriminatória.

Uma estratégia contraditória

Para quem se identifica alinhado à direita e pretende, por meio de demissões, enfraquecer o eleitorado adversário, há ainda uma contradição. Além de uma nova contratação não garantir a adesão do funcionário às convicções do empregador, o cruzamento dos resultados do TSE com os dados do Caged sugere ainda que quem é contratado durante o atual governo tende a creditar a melhora de oportunidades de trabalho ao governo, e não ao empregador e à sua opinião ideológica.

Além disso, pesquisas em psicologia política mostram que opiniões políticas não são necessariamente fixas e podem se transformar à medida que mudam as experiências, os valores e o ambiente social do indivíduo. Na Universidade de Notre Dame, pesquisas do Rooney Center for the Study of American Democracy apontam que o ambiente profissional integra o conjunto de experiências capazes de contribuir para a revisão de opiniões a partir da exposição a diferentes argumentos e interpretações sobre economia, mérito, responsabilidade e impostos. Sob essa perspectiva, a demissão por voto interrompe justamente essa convivência.

Há também um efeito rebote, com o aumento da intolerância. Um funcionário demitido por seu candidato dificilmente irá mudar seu voto. Muito pelo contrário, acolhido por seu grupo, tenderá a fortalecer suas opiniões políticas. O resultado tende a ser mais divisão e distanciamento, em sentido oposto ao que Aristóteles descrevia na Política, ao observar que a cidade não se forma de pessoas iguais, mas da cooperação entre pessoas diferentes. No sistema educacional e cultural, as contratações têm um potencial de poder político de maior alcance, considerando que, em muitos casos, a imparcialidade não é a regra. Críticos apontam a hegemonia da esquerda nos meios acadêmicos, principalmente nas universidades federais, e relatam casos de alunos e professores perseguidos por apresentarem ideologias contrárias. Ainda assim, mesmo sob esse diagnóstico, a tentativa de “equilibrar” o quadro por meio de contratações em empresas privadas, sem finalidade formativa e educacional, dificilmente atingiria esse objetivo.

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