Associação critica “imposto do pecado” sobre cigarros e alerta para avanço do contrabando

5 de Nov de 2026 - 18:30
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Associação critica “imposto do pecado” sobre cigarros e alerta para avanço do contrabando

A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) criticou o aumento da tributação sobre os cigarros determinado pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo Lula (PT) para regulamentar o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado".

O tributo foi criado, em tese, para desestimular o comércio de bens e a prestação de serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo uma das funções do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a entidade, a alíquota sobre o cigarro, que era de R$ 2,25, terá uma elevação de 55,6%, e pode favorecer o avanço do mercado ilegal do produto.

“O novo patamar não atende à demanda da indústria e do consumidor e amplia a diferença de preços entre o cigarro legal e o clandestino, favorecendo diretamente o contrabando e as organizações criminosas que controlam esse mercado”, disse a associação, em nota.

A MP estabelece que a alíquota inicial do Imposto Seletivo será apurada com base nas regras do decreto de 2010 que regulamentou o IPI. Na prática, o cálculo do novo imposto sobre os cigarros funciona por meio de uma combinação de dois fatores: um valor fixo cobrado por maço e uma porcentagem sobre o produto.

Durante a transição até o fim de 2027, a regra estabelece que o imposto percentual será calculado tendo como ponto de partida apenas 15% do preço final de venda daquele maço no varejo, somando-se a isso a taxa fixa obrigatória por cada maço de 20 unidades (a vintena), que sofreu um reajuste de 55,6% em relação aos R$ 2,25 anteriores, passado para cerca de R$ 3,50.

A entidade fez um apelo para que o governo reveja a decisão e “adote um patamar de tributação compatível com a realidade brasileira”. Para o presidente da Abifumo, Edimilson Alves, as consequências da MP ultrapassam o campo fiscal e afetam a segurança da população.

"Aumentar a tributação sobre quem cumpre a lei, enquanto os criminosos continuam operando livremente, é penalizar a indústria formal, a arrecadação e a segurança pública. Além disso, a medida não considera a isonomia entre os setores afetados pelo Imposto Seletivo. Não existe política tributária eficiente quando ela fortalece a ilegalidade", declarou o dirigente.

O setor argumenta que o desenho do Imposto Seletivo precisa incorporar obrigatoriamente a dinâmica das fronteiras e do comércio ilegal, sob pena de minar a arrecadação prevista e agravar as fragilidades na segurança pública.

O regime estabelecido pela MP valerá até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.