Contran autoriza uso de drogômetro para identificar motoristas sob efeito de entorpecentes

24 de Set de 2026 - 21:30
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Contran autoriza uso de drogômetro para identificar motoristas sob efeito de entorpecentes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 1.031/2026, que introduz o drogômetro como nova ferramenta de fiscalização na Lei Seca em todo o Brasil. Diferente do bafômetro, o aparelho utiliza amostras de saliva para detectar 12 tipos de substâncias psicoativas. A medida visa aumentar a segurança nas vias, identificando condutores com a capacidade psicomotora alterada.

Como funciona o drogômetro nas fiscalizações de trânsito?

O drogômetro é um dispositivo tecnológico que analisa o fluido oral do motorista para verificar a presença de drogas. O procedimento é simples: o agente de trânsito utiliza uma haste com uma esponja na ponta para coletar uma pequena quantidade de saliva. Essa amostra é inserida no aparelho, que busca moléculas específicas de diferentes entorpecentes. O resultado é qualitativo, o que significa que o equipamento apenas indica se a substância pesquisada está presente ou ausente no organismo, sem medir a quantidade exata ou a concentração da droga, funcionando de forma similar a um teste rápido de saúde.

Quais são as substâncias que o novo aparelho consegue identificar?

O equipamento certificado para uso no Brasil possui um painel capaz de detectar 12 substâncias distintas. Entre os itens monitorados estão drogas ilícitas como cocaína, maconha (THC), LSD, ecstasy (MDMA), heroína e metanfetamina. O teste também identifica substâncias que podem estar presentes em medicamentos, como anfetaminas, opioides (morfina e fentanil) e cetamina. É importante destacar que o drogômetro não faz uma varredura completa de todos os remédios existentes no mundo; ele é programado e certificado pelo Inmetro especificamente para rastrear esses grupos de componentes psicoativos citados.

O uso de remédios controlados pode gerar multas indevidas?

O objetivo das autoridades não é punir quem faz tratamentos médicos legítimos, mas sim garantir a segurança viária. Substâncias de remédios para TDAH ou dor crônica podem aparecer no teste, mas o sistema de fiscalização está sendo estruturado para diferenciar o uso terapêutico de situações que comprometam a direção. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, os aparelhos não devem ser certificados para detectar vestígios mínimos que não afetem a condução. Além disso, o motorista não é obrigado a carregar receitas, pois o foco está na alteração visível das capacidades motoras e no risco real oferecido.

O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste de saliva?

A legislação brasileira trata a recusa ao drogômetro da mesma forma que a recusa ao bafômetro. De acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que não aceitar se submeter ao procedimento de fiscalização comete uma infração gravíssima. As penalidades incluem uma multa de valor elevado e a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. Vale lembrar que o agente de trânsito também pode confirmar a alteração da capacidade psicomotora através da observação direta de sinais, como fala arrastada ou falta de equilíbrio, mesmo que o motorista recuse o uso do aparelho.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.