Danilo Gentili vence ação contra empresa por uso indevido de imagem
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que , envolvendo a exploração indevida de sua imagem, nome e voz após o encerramento de um contrato publicitário. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 25 mil ao .
A sentença foi proferida em primeira instância pela 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no dia 7 de outubro, e assinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda.
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Na decisão, o magistrado entendeu que a GVS descumpriu os prazos estabelecidos para interromper o uso da imagem, do nome e da voz de Gentili. As provas documentais apresentadas pelo comunicador demonstraram que a empresa manteve conteúdos publicitários em seu perfil institucional no Instagram mesmo após o encerramento da parceria.
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O juiz reconheceu que a ré descumpriu o termo de rescisão firmado entre as partes. No entanto, considerou excessiva a aplicação integral da multa de R$ 100 mil prevista no documento. A sentença levou em conta que a GVS não produziu novas campanhas após o fim do contrato, mas manteve publicações publicitárias anteriores em ambiente virtual. Por isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 20 mil.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao apresentador, totalizando R$ 25 mil.
Danilo Gentili e sua empresa, Danilo Gentili Produções e Eventos, ajuizaram a ação contra a GVS Franquias após o encerramento de um contrato de cessão de direitos de exploração de imagem, som e voz do apresentador para campanhas publicitárias da OdontoJoy, marca pertencente à ré.
Nos autos, Gentili relatou que decidiu rescindir o acordo após sucessivos inadimplementos por parte da empresa. Segundo ele, mesmo depois do fim da relação comercial, a GVS continuou utilizando sua imagem em publicações nas redes sociais da marca, peças publicitárias e até na divulgação de um alinhador ortodôntico.
O apresentador afirmou que o termo de rescisão previa a interrupção imediata de qualquer exploração de seu nome, imagem e voz, além de estabelecer um prazo máximo para a retirada de anúncios, materiais publicitários e publicações que o vinculassem à empresa.
Gentili também alegou ter enviado uma notificação extrajudicial à GVS para exigir a interrupção do uso de sua imagem, mas afirmou que não recebeu resposta. O documento assinado entre as partes previa uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Durante o andamento do processo, a Justiça concedeu uma liminar solicitada pelo apresentador, determinando que a empresa removesse imediatamente as publicações nas redes sociais e os materiais publicitários que o vinculassem à marca. A decisão também proibiu a GVS de divulgar novos conteúdos com o nome, a imagem ou a voz de Gentili.
Na ação, o comunicador pediu o pagamento integral da multa de R$ 100 mil prevista no termo de rescisão, além de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ao final, a sentença reconheceu o descumprimento contratual e fixou a condenação em R$ 25 mil.