Eleição para governador do Rio pode ser decidida pelo terceiro colocado

24 de Set de 2026 - 16:50
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Eleição para governador do Rio pode ser decidida pelo terceiro colocado
  • Por Fábio Pereira, especial para a Gazeta do Povo

  • 24/09/2026 às 16:45

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A eleição para governador do estado do Rio de Janeiro pode ser decidida por um candidato que figura em terceiro lugar nas pesquisas. Anthony Garotinho, que concorre pelo Republicanos, foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, mas recorreu e ainda não há data marcada para o julgamento. Um cenário em que essa inelegibilidade seja mantida pode prejudicar o candidato da direita e dar a vitória em primeiro turno para o apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Eduardo Paes (PSD).

Apesar de momentaneamente inelegível, Garotinho continua fazendo campanha normalmente. Se ele receber votos e a Justiça Eleitoral confirmar a inelegibilidade, seus votos serão anulados. Neste caso, o universo de votos válidos vai diminuir e ficará mais fácil para o candidato mais votado conseguir metade mais um dos votos válidos, o necessário para se eleger em primeiro turno.

Hoje, o beneficiado seria Paes, que lidera as pesquisas de intenção de voto Datafolha*, de 11 de setembro, Atlas** e Quaest***, ambas de 23 de setembro. Seu principal adversário é Douglas Ruas (PL), que está em segundo nessas sondagens.

A pendência judicial de Garotinho refere-se a uma acusação feita contra ele pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) referente aos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Matheus, como governadora do Rio.

O MP-RJ acusou Garotinho de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. A acusação afirmou que o então secretário intercedeu para que fosse rompido um contrato para gerir o projeto “Saúde em Movimento”. Uma empresa saiu e outra foi contratada, sem licitação, por R$ 234,4 milhões.

O caso foi julgado em julho de 2018, quando o Tribunal de Justiça do Rio considerou Garotinho culpado por infringir normas da Lei de Improbidade Administrativa e cassou seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. O ex-secretário recorreu, mas perdeu em todas as instâncias e a pena foi mantida.

Em 10 de agosto passado, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, afirmou que o caso transitou em julgado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso a Garotinho, e determinou que a pena comece a ser cumprida. A contagem dos oito anos de inelegibilidade começaria ali, segundo o juiz.

A defesa de Garotinho diz que os recursos à decisão de julho de 2018 foram apresentados fora do prazo e, por isso, não foram aceitos. Então, por essa contagem, a sentença teria começado a ser cumprida em 1 de agosto de 2018 e expirado em 1 de agosto de 2026.

A defesa de Garotinho apresentou sua interpretação dos fatos por meio de nota:

"O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026".

"A certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta", concluiu a defesa de Garotinho em nota à imprensa.

Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) entendeu que o prazo da inelegibilidade só começou a ser contado agora e, em 11 de setembro, por unanimidade, considerou Garotinho inelegível.

Garotinho então recorreu. O caso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não há data para o julgamento. O processo permanece no TRE-RJ porque foram apresentados embargos de declaração a esse tribunal, que precisa se manifestar antes de encaminhar os autos ao TSE.

Correligionários de Garotinho avaliam que a demora no trâmite dos embargos de declaração é proposital e afirmam que o TSE vai reformar a decisão e tornar Garotinho elegível novamente.

Por enquanto, o nome de Garotinho está garantido na urna. Se ele obtiver votos e a Justiça Eleitoral mantiver sua inelegibilidade, esses votos serão considerados nulos e desconsiderados na contagem final.

Para se eleger, um candidato precisa somar metade mais um dos votos válidos, o que exclui brancos e nulos. A pesquisa eleitoral feita pelo Datafolha, divulgada em 11 de setembro, mostra Paes liderando com 43% das intenções de voto, enquanto Ruas tem 25% e Garotinho, 10%. Considerados só os votos válidos, Paes chega a 49%, Ruas fica com 28% e Garotinho, com 11%.

Se Garotinho realmente receber essa proporção de votos (ou mesmo uma quantia menor) e eles forem anulados, Paes garante vitória no primeiro turno.

Nesta quarta-feira (23), foram divulgadas duas novas pesquisas eleitorais do Rio. A Atlas testou cenários com e sem Garotinho. Com ele, Paes somou 45,7% das intenções de voto, Ruas chegou a 32,4% e Garotinho, 8,9%.

Sem o candidato do Republicanos, Paes lidera com 44,4% e Ruas tem 38,2%. Nos dois casos, são os votos totais, incluindo inválidos, e a margem de erro é de dois pontos percentuais para menos ou para mais.

A Quaest também testou os dois cenários. Com Garotinho, Paes lidera com 36% e Ruas é o segundo, com 23%. O candidato do Republicanos tem 8% das intenções de voto. No segundo cenário, sem Garotinho, Paes soma 38% e Ruas, 25% das intenções de voto. Os dois casos se referem ao total de votos, e a margem de erro é de três pontos percentuais para menos ou para mais.

A vantagem de Paes, que no início da campanha eleitoral chegou a ser de mais de 30 pontos e indicava vitória em primeiro turno, tem se estreitado, tornando a disputa mais acirrada. Com a ajuda involuntária de Garotinho, no entanto, a vitória em primeiro turno pode se concretizar.

Metodologia das pesquisas citadas

* Datafolha 11/9/2026: 1.204 entrevistados pela Datafolha de 8 a 10 de setembro de 2026. A pesquisa foi contratada pela Empresa Folha da Manhã S.A. e pela Globo Comunicação e Participações S/A - TV/Rede/Globo.com/Canais Globo/Globoplay/Eletromidia. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Registro no TSE sob o nº RJ-09217/2026.

** Atlas 23/9/2026: 1.829 entrevistados pela Atlas de 15 a 20 de setembro de 2026. A pesquisa foi contratada pelo jornal O Estado de São Paulo. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 2 pontos percentuais. Registro no TSE sob o número RJ-01150/2026.

*** Quaest 23/9/2026: 1.302 entrevistados pela Quaest de 19 a 22 de setembro de 2026. A pesquisa foi contratada pela Globo Comunicação e Participações S/A/TV Globo. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Registro no TSE sob o nº RJ-04982/2026.

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