Foto de Bolsonaro pode ser usada em campanha? Entenda a disputa na Justiça Eleitoral
A utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em campanhas eleitorais entrou no radar da Justiça Eleitoral, e diferentes decisões têm impactado candidaturas de nomes da direita nesta eleição. Além da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, restrições ou apreensões de materiais de divulgação com a imagem do ex-presidente atingiram candidatos em São Paulo e no Rio de Janeiro.
As decisões têm como pano de fundo as medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente, que restringem manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros, após a condenação por tentativa de golpe de Estado. A interpretação sobre o alcance dessas medidas, no entanto, não é uniforme entre os tribunais.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo também divergem sobre até que ponto essas restrições podem alcançar candidatos que utilizam a imagem de Bolsonaro em suas campanhas. No Distrito Federal, por exemplo, a Justiça Eleitoral voltou atrás nesta quarta-feira (23) na determinação que havia suspendido uma propaganda de Michelle Bolsonaro.
A inserção, exibida na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita em 7 de setembro, mencionava e mostrava Jair Bolsonaro. O relator Rafael Moreira Mota revogou a suspensão e julgou improcedente a representação apresentada contra a candidata.
A ação havia sido apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT-DF). Na decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) havia determinado a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A defesa de Michelle argumentou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro tinham caráter pessoal e não poderiam ser estendidas a terceiros. “Como esposa, dói ser obrigada a esconder o rosto do meu marido. Mas uma sentença não mudará o que vivemos juntos”, afirmou Michelle após a primeira decisão do TRE-DF.
Os advogados da ex-primeira-dama também sustentaram que a decisão do STF não havia proibido o uso da imagem ou do nome do ex-presidente em propaganda eleitoral. Ao reavaliar o caso, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para concluir que Michelle tivesse atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro.
Segundo a decisão, as declarações presentes no vídeo foram feitas pela própria candidata. O magistrado também considerou que não havia elementos capazes de determinar se uma das declarações atribuídas ao ex-presidente havia sido feita antes ou depois da imposição das medidas cautelares pelo STF.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela improcedência da representação, sustentando que a restrição imposta pelo STF é dirigida a Jair Bolsonaro e não se estende automaticamente a outras pessoas. O relator também registrou não haver notícia de determinação do STF que proibisse especificamente a utilização da imagem de Jair Bolsonaro. Com isso, a suspensão da propaganda foi revogada.
Quadro de Bolsonaro é apreendido no Rio; TSE restringe uso da imagem em SP
No Rio de Janeiro, oficiais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) apreenderam, na tarde de segunda-feira (21), um quadro com a imagem de Jair Bolsonaro durante uma ação de campanha do candidato a deputado federal Rafael Satiê (PL), em Teresópolis.
O material foi recolhido enquanto Satiê segurava a imagem do ex-presidente durante uma atividade pelas ruas da cidade. “Irmão, qual é o fundamento legal? Isso aqui não é propaganda. O Bolsonaro é candidato?”, questiona Satiê, em relação à apreensão.
A apreensão provocou reação de Flávio Bolsonaro (PL), que classificou a medida como “absurda". “Vem aqui tomar meu quadro, TRE”, provocou o candidato, de cima de um trio elétrico na terça-feira (22). “Vai ter que me levar junto porque eu vou honrar esse cara”, continuou, enquanto levantava um quadro semelhante ao que havia sido apreendido em Teresópolis.
Procurado pela Gazeta do Povo, o TRE-RJ afirmou que a apreensão ocorreu durante uma diligência de fiscalização da propaganda eleitoral realizada em Teresópolis. Segundo o tribunal, os responsáveis pela fiscalização entenderam que os materiais não estavam em conformidade com a legislação eleitoral.
A Corte informou ainda que, durante a ação, foi registrada uma ocorrência envolvendo suposta infração criminal. O envolvido foi conduzido à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis. O episódio, segundo o TRE-RJ, foi encaminhado aos órgãos competentes e, até o momento, não havia outras informações a serem divulgadas.
Antes disso, em 16 de setembro, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para restabelecer a proibição do uso da fotografia de Bolsonaro em materiais de campanha do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL). A decisão suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia liberado os materiais.
Com a liminar, Bove deve se abster de veicular santinhos e panfletos com a fotografia do ex-presidente até o julgamento definitivo do recurso. A controvérsia começou após uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT), que questionou a distribuição, em Ribeirão Preto, de cerca de 50 mil santinhos nos quais Bove aparecia ao lado da imagem de Bolsonaro.
Em 1º de setembro, a Justiça Eleitoral de São Paulo havia determinado a proibição do uso da fotografia, sob pena de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. Em 11 de setembro, porém, o TRE-SP reformou a decisão por unanimidade e liberou o material.
Os desembargadores entenderam que a decisão do STF tinha como destinatário o próprio Bolsonaro e não impunha restrições automáticas a terceiros. Diante da reversão, Duda Hidalgo recorreu ao TSE.
Ao conceder a liminar, Estela Aranha considerou que a interpretação do TRE-SP havia desconsiderado a determinação do STF sobre manifestações político-eleitorais por intermédio de terceiros. Para a ministra, a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado da imagem, do nome e do número de urna de Bove, poderia transmitir ao eleitorado a percepção de apoio político-eleitoral do ex-presidente.
“Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, afirmou a ministra.
A decisão levou em consideração também a proximidade do primeiro turno e o volume de material já produzido. A proibição do uso da imagem permanece até que o plenário do TSE analise o mérito do recurso.
Especialistas divergem sobre os limites para o uso da imagem de Bolsonaro
A possibilidade de candidatos utilizarem a imagem de Jair Bolsonaro na campanha divide especialistas em Direito Eleitoral e Constitucional ouvidos pela Gazeta do Povo. A divergência está principalmente na interpretação das restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente e em saber se essas medidas podem alcançar terceiros que utilizem a fotografia dele para buscar apoio eleitoral.
Para Roosevelt Arraes, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a fotografia de Bolsonaro não pode ser utilizada por candidatos como demonstração de apoio político. Na avaliação dele, a decisão do STF que impediu o ex-presidente de participar de atividades políticas também impede que a imagem dele seja utilizada por candidatos na campanha.
“A imagem de Jair Bolsonaro não pode ser utilizada por candidatos como demonstração de apoio”, afirma Arraes. Segundo ele, a situação jurídica de Bolsonaro também cria uma dificuldade relacionada à autorização para o uso da imagem.
Como o ex-presidente está impedido de estabelecer comunicações políticas, Arraes entende que não seria possível obter uma autorização válida para esse tipo de utilização eleitoral. O especialista faz uma distinção, porém, entre a utilização da imagem para apresentar a trajetória política de Bolsonaro e seu emprego para vincular o ex-presidente a uma candidatura.
Para Arraes, partidos e militantes podem utilizar a fotografia para abordar a trajetória política de Bolsonaro ou sua relação com a legenda, desde que não haja vinculação com a campanha eleitoral em andamento.
“A partir da interpretação da decisão do STF e da Justiça Eleitoral é possível afirmar que a imagem de Jair Bolsonaro pode ser utilizada pelo partido ou por militantes no contexto da apresentação da trajetória política do ex-presidente ou de sua trajetória junto ao partido, porém, sem vinculação à campanha eleitoral que está acontecendo no presente”, afirma.
Já o advogado João Alberto Graça, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), tem entendimento diferente. Para ele, a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro é uma sanção pessoal e não pode ser automaticamente estendida a candidatos ou eleitores.
“Na minha concepção, a inelegibilidade ou a suspensão dos direitos políticos, por si só, não autorizam a restrição. É indispensável que exista irregularidade na própria propaganda: desinformação, indução do eleitor a erro ou descumprimento de requisito legal”, explica Graça.
O advogado eleitoralista afirma ainda que “retirar de terceiro a possibilidade de veicular a imagem de quem quer que seja é censura e significa agravar a pena do condenado”.
A constitucionalista Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional e Direito Público, também considera que a restrição ao uso da imagem não encontra fundamento na legislação. Para ela, ao determinar que Bolsonaro não participe de manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, o STF não teria criado uma previsão legal para impedir que outras pessoas utilizem a imagem dele.
Segundo Vera, os Tribunais Regionais Eleitorais passaram a interpretar a decisão de forma mais ampla ao entender que terceiros também não poderiam utilizar a fotografia de Bolsonaro para obter vantagem eleitoral. A especialista ressalta que o artigo 15 da Constituição Federal prevê as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, relacionadas à capacidade de votar e ser votado.
Na avaliação dela, porém, não há previsão legal específica que impeça a utilização da imagem de uma pessoa submetida a essa sanção. “O artigo 15 da Carta Magna já prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos de votar e ser votado. E não existe nenhuma previsão legal que determine que a imagem da pessoa não possa ser utilizada”, enfatiza.