Justiça permite funcionamento de supermercados sem convenção coletiva

23 de Set de 2026 - 22:10
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Justiça permite funcionamento de supermercados sem convenção coletiva

A desembargadora federal Monica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e concedeu uma liminar que permite o funcionamento dos supermercados em feriados independentemente de convenção coletiva de trabalho (CCT).

A decisão suspende provisoriamente os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 no que impediam a atuação do setor sem acordo prévio por convenção coletiva com sindicatos, além de adequação à legislação local. Pela norma, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalhador dar expediente nestes dias dependeria de uma CCT.

A Justiça agora garantiu autorização permanente de trabalho nesses dias e afastou a possibilidade de sanções ou restrições às empresas.

Para fundamentar a liminar, a relatora destacou a probabilidade do direito, ressaltando que a regulamentação administrativa “manteve outras atividades comerciais sob autorização permanente”, o que tornaria “injustificável” qualquer tratamento diferenciado ou exclusão seletiva dos supermercados.

Além disso, a magistrada apontou o perigo de dano e o caráter essencial do segmento, alertando para o risco de prejuízos financeiros imediatos, o impacto negativo no abastecimento da população e a interferência no livre exercício da atividade econômica e na segurança jurídica.

Por se tratar de uma medida provisória, a decisão vigorará até o processamento do recurso, a manifestação da União Federal e o parecer do Ministério Público Federal (MPF), momento em que poderá ser reavaliada pelo colegiado da 4ª Turma.

Perigo aos empregos

Em sua defesa, a ABRAS argumentou que a restrição imposta pela portaria representava um entrave à manutenção e à criação de postos de trabalho, além de gerar aumento nos custos de mão de obra e redução na oferta de vagas.

A entidade reforçou a relevância socioeconômica da medida lembrando que o setor supermercadista é responsável pela comercialização de 93% dos gêneros de largo consumo e emprega, direta e indiretamente, 3,2 milhões de trabalhadores.