Justiça proíbe Meta de usar notícias para treinar inteligência artificial
A Justiça de proibiu a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar conteúdos de veículos de imprensa para alimentar sistemas de inteligência artificial (IA) sem autorização.
A liminar foi concedida nesta terça-feira (3/11) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da . A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O magistrado atendeu a um pedido de três entidades nacionais que representam jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão.
Dezem considerou abusiva a tentativa da Meta de obrigar veículos de comunicação a autorizar a coleta gratuita de conteúdos jornalísticos como condição para continuar utilizando suas plataformas. Para o juiz, a exigência viola direitos autorais e representa uma forma de enriquecimento sem causa.
“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.
O magistrado ressaltou ainda que a publicação de reportagens, fotografias e outros conteúdos na internet não significa que os autores tenham autorizado a utilização do material para desenvolver ou treinar sistemas de IA.
Segundo o juiz, a legislação brasileira exige autorização prévia e expressa dos titulares de direitos autorais para a reprodução e utilização das obras. O magistrado apontou o risco de danos irreversíveis, uma vez que conteúdos incorporados aos sistemas de IA dificilmente poderiam ser identificados e removidos posteriormente.
Dezem também considerou abusiva a cláusula dos termos comerciais da Meta que estabelecia tribunais dos Estados Unidos como responsáveis pela resolução de disputas comerciais.
“Obrigar entidades e empresas jornalísticas brasileiras a litigar perante o tribunal distrital da Califórnia para discutir a higidez jurídica do acesso a plataformas essenciais que operam no Brasil configuraria barreira fática e econômica intransponível, aniquilando a garantia fundamental da inafastabilidade da jurisdição insculpida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”, afirmou.
Além de proibir a coleta automatizada de conteúdos nos sites das empresas associadas às entidades autoras, o magistrado determinou que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas utilizadas pelos veículos, sem punições pela recusa em aceitar as novas regras comerciais.
A coluna tenta contato com a Meta.
Ação
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
As entidades contestaram mudanças nos termos comerciais da Meta, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, que, segundo elas, permitiriam a coleta automatizada de reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos, inclusive conteúdos que nunca foram disponibilizados nas redes sociais da empresa.
A decisão beneficia empresas associadas às três entidades em todo o Brasil. A liminar é provisória.