Moraes determina quebra de sigilo da empresa de Willer Tomaz que Flávio era "usuário master"
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (23/10), a quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial, além do bloqueio de bens e da suspensão das atividades econômicas da empresa Alcazar, do advogado Willer Tomaz, da qual Flávio Bolsonaro era “usuário master”.
As medidas incluem a empresa Alcazar Brasil Ltda. e outras companhias vinculadas a Tomaz, como Alcazar Holdings Unipessoal, Alcazar Global Holdings e Cathedral – Holdings SGPS.
O bloqueio e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, incluindo aviões e embarcações, foram determinados até o limite de R$ 6 bilhões.
Moraes também ordenou o cancelamento dos passaportes do investigado, inclusive de um documento diplomático, e a suspensão das atividades econômicas, financeiras e empresariais de todas as companhias relacionadas a ele.
A determinação ocorreu no âmbito da investigação que apura a suposta prática de lavagem de dinheiro envolvendo Willer Tomaz e Flávio Bolsonaro. Ao analisar dados salvos na nuvem de Willer, a Polícia Federal localizou um e-mail indicando que Flávio figurava como “usuário master” de uma conta bancária vinculada a Tomaz.
Segundo a decisão, a saída de Willer Tomaz do país agravou o risco de destruição de provas consideradas necessárias à investigação, especialmente aquelas relacionadas a fundos e empresas constituídas no exterior.
A decisão foi tomada após o investigado deixar o Brasil com destino a Miami, nos Estados Unidos, em 21 de agosto de 2026, sem registro de retorno, segundo o documento.
O advogado deixou o país após a Operação Sem Desconto, que apura um esquema de fraudes em benefícios do INSS.
Informações bancárias
Moraes determinou ainda que bancos e instituições financeiras encaminhem, no prazo de 24 horas, todas as informações referentes às contas bancárias das empresas, incluindo os cotitulares anteriores e atuais.
Também foi determinada a comunicação imediata das medidas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria Especial da Receita Federal, para adoção de providências de bloqueio e monitoramento dentro das respectivas competências.