Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho

10 de Out de 2026 - 00:00
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Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho

São Paulo — Uma trabalhadora foi julgada por utilizar, de forma contínua, o aplicativo Microsoft Teams para ter conversas de cunho pessoal e sexual com um colega de trabalho. A juíza Cristiane Serpa Panzan 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu por manter a demissão por justa causa. A mulher mandava as mensagens durante o expediente, inclusive marcando encontros privados no horário e nas dependências da empresa.Em depoimento, a trabalhadora admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado. Ela também disse que pode ter trocado com o parceiro, assim como com outros colegas, mensagens de cunho sexual. Ela reconheceu a autenticidade de capturas de tela extraídas do ambiente corporativo e juntadas aos autos como provas.A confissão “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento”, disse a juíza. A magistrada destacou que não se tratou de episódio isolado, mensagem ocasional ou utilização meramente episódica da ferramenta empresarial para assunto particular. Leia também São PauloJustiça mantém demissão por justa causa de pastor que entregou 88 atestados São PauloJustiça condena internauta por ataques contra religiões de matriz africana São PauloTRF-3 derruba liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25/10 São PauloTSE manda derrubar site que oferecia criptomoedas por posts pró-Flávio A juíza esclareceu ainda que a gravidade do caso “resulta da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”.Sobre a possibilidade de um monitoramento indevido das trocas de mensagens entre funcionários no horário de trabalho, a empresa apresentou normas internas que indicam a disciplina adequada para o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas.“O monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora”, pontuou a juíza.Pode ou não pode flertar no trabalho?Na sentença, a juíza Cristiane Serpa Panzan explicou que a justa causa se mantém por não ter tido separação entre a vida pessoal e profissional nas relações estabelecidas nesse caso. No geral, se deixar a vida íntima e a profissional separadas, não há com o que se preocupar.