Não temos leis que resolvam a falta de quórum no STF, diz especialista
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode enfrentar uma crise institucional sem precedentes caso o número de ministros impedidos ou investigados aumente. É o que alerta Fauzi Choukr, advogado doutor em processo penal da USP, em entrevista ao WW.
Segundo ele, não existe atualmente nenhuma norma legal que preveja a reposição de ministros em caso de deficiência de quórum na Corte.
O quórum mínimo do STF para funcionar é de seis ministros, em casos que não envolvam questões constitucionais. Contudo, com os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques já fora do cenário, qualquer novo impedimento pode paralisar o tribunal.
Investigação de Mendonça e Moraes agravaria a crise
Fauzi Choukr destacou que, se André Mendonça e Alexandre de Moraes vierem a ser investigados, o STF ficará sem quórum algum. “Se dois ministros forem investigados, Mendonça e Alexandre de Moraes, aí nós não teremos quórum algum”, afirmou.
O especialista ressaltou que, numa investigação contra eles, medidas de caráter constitucional precisariam ser tomadas, e não haveria ministros suficientes para deliberar. “E não há lei que preveja isso hoje”, completou.
Ausência de norma legal é o principal obstáculo
De acordo com Choukr, o cenário que se desenha é justamente o da ausência de uma norma legal que venha a reger a matéria. Ele explicou que já existiu no passado uma previsão para esse tipo de situação, mas que ela não está mais em vigor.
Haveria a possibilidade de nomeação para o cargo vago existente para suprir parcialmente o problema, mas isso não seria suficiente diante de múltiplos afastamentos simultâneos.
Reforma regimental como alternativa
O especialista apontou uma saída possível para a crise: uma reforma regimental do próprio STF, para que a Corte volte à redação original do artigo 40 de seu regimento interno.
Esse dispositivo previa a convocação extraordinária de ministros de outros tribunais para compor o quórum em casos de deficiência. “À época, sobretudo, era o antigo Tribunal Federal de Recursos, e hoje é o STJ”, explicou Choukr. Para ele, essa seria “a saída mais digna do ponto de vista jurídico e que resolve o problema”.
O papel do Ministério Público no processo
Choukr também abordou a questão da inação do Ministério Público na revisão periódica das cautelares, obrigação prevista desde a reforma de 2019, conhecida como pacote anticrime, que impõe revisão a cada 90 dias. Segundo ele, o silêncio do Ministério Público tem consequências jurídicas graves.
“O Ministério Público precisa agir. E não pode o judiciário agir no lugar do Ministério Público”, afirmou. O especialista recordou um episódio anterior em que a inação do órgão resultou na soltura de um acusado de participar de organização criminosa, em decisão do então ministro Marco Aurélio.