Quando é o quinto dia útil de novembro? Saiba quando o salário deverá ser pago

O quinto dia útil de novembro de 2026 cai no sábado, dia 7. Até essa data, os empregadores que fazem o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em outubro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na contagem do quinto dia útil, os sábados contam como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Como novembro começa em um domingo e dia 2, segunda, é feriado, o prazo para o pagamento termina no dia 7.
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Como é feita a contagem do quinto dia útil?
Para essa contagem, entram os dias úteis de segunda-feira a sábado, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados. Já domingos e feriados não entram no cálculo.
Em novembro de 2026, a contagem fica da seguinte forma:Data Situação Contagem 1º de novembro (domingo) Não é dia útil Não conta 2 de novembro (segunda-feira) Feriado Não conta 3 de novembro (terça-feira) Dia útil 1º 4 de novembro (quarta-feira) Dia útil 2º 5 de novembro (quinta-feira) Dia útil 3º 6 de novembro (sexta-feira) Dia útil 4º 7 de novembro (sábado) Dia útil 5º
A regra da CLT vale como padrão. No entanto, categorias que possuem acordo ou convenção coletiva podem ter uma data de pagamento diferente, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador.
O que é descontado do salário mínimo? Veja qual pode ser o salário mínimo líquido
O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00, mas este é o valor bruto, não o líquido que chega à conta do trabalhador. Ao contrário do que muitos pensam, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional, o que reduz o rendimento final na folha de pagamento.
Os principais descontos que podem incidir sobre o salário mínimo são:
- INSS (obrigatório): desconto de 7,5%, equivalente a R$ 121,58, o que resulta em um salário mínimo líquido de R$ 1.499,42 para quem não possui outras deduções.
- Vale-transporte (opcional): desconto de até 6% do salário-base (R$ 97,26), aplicado quando o trabalhador utiliza o benefício fornecido pela empresa.
- Outras deduções legais: podem incluir pensão alimentícia determinada pela Justiça, parcelas de empréstimo consignado e contribuições previstas em acordo ou convenção coletiva.
Importante destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial em razão da isenção vigente. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador.
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