STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a estados do Norte

24 de Set de 2026 - 23:40
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STF derruba decisão de SP e ICMS volta a ser isento para mercadorias enviadas a estados do Norte

Produtos da cesta básica seguem isentos de ICMS Arquivo pessoal O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do governo de São Paulo que encerrava a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros determinaram que nenhum estado pode cancelar por conta própria o benefício fiscal sobre produtos enviados para Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Região Norte. 🔎Entenda: O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação. É uma das principais fontes de arrecadação dos estados porque incide sobre mercadorias e serviços essenciais ao consumo diário. Os processos foram movidos pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. O decreto de 20 de dezembro de 2022 de São Paulo fixava o fim do benefício para 31 de dezembro de 2024. A isenção faz parte de um acordo firmado em 1992 no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que não previa data de encerramento. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Os estados argumentaram que São Paulo não podia acabar com o incentivo unilateralmente, ou seja, sem consultar as demais unidades federativas. A legislação que rege o tema afirma que qualquer alteração ou cancelamento de benefício fiscal precisa ser aprovada por, no mínimo, 80% dos representantes reunidos no Confaz. Na prática, a regra paulista criou uma data de validade para um desconto tributário que não tinha prazo para acabar. O incentivo garante imposto zero para produtos industrializados e semielaborados nacionais enviados para vendas ou indústrias nesses estados. 💡 Produtos semielaborados são matérias-primas que passaram por um processo inicial de transformação, beneficiamento ou industrialização, mas ainda não estão na forma final de uso. Julgamento no STF A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela invalidade da norma paulista. Outros cinco ministros seguiram a magistrada: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Edson Fachin. Cármen Lúcia destacou que a necessidade de votação conjunta protege o equilíbrio entre os estados e impede o prejuízo à economia de outras regiões. Ela relembrou que o cancelamento da isenção exige aprovação coletiva e que, como o convênio original de 1992 não fixou prazo limite, São Paulo não poderia impor uma data final por conta própria. Por outro lado, o ministro Luiz Fux votou contra, defendendo a autonomia do estado para rever o benefício, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, a decisão foi tomada pelo placar final de 6 votos a 3. Os ministros vencidos afirmaram que, se o estado tem liberdade para aderir a um incentivo fiscal, também deveria ter autonomia para deixá-lo quando achar necessário devido a mudanças na economia. No final do julgamento, o Plenário definiu a seguinte tese: “É inconstitucional ato unilateral do estado federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios e isenções concedidos relativos ao ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em lei complementar, no atendimento à alínea ‘g’ do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição da República." Alterações no decreto No dia 30 de janeiro, o governo de São Paulo editou o decreto de 2022 prorrogando a isenção até o dia 30 de setembro deste ano. O governo paulista até solicitou o arquivamento das ações dos estados, mas o pedido foi negado pela Corte. O decreto foi publicado em meio a uma ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF contra o estado. A ação questiona um decreto de 2022 que retomou a cobrança de ICMS, a qual foi zerada por alguns meses. De acordo com os ministros, a análise ainda era necessária porque a determinação deixou um período desprotegido entre o fim de 2024 e o final de 2025. Durante o julgamento, representantes do Acre e do Amapá defenderam que a retirada do incentivo prejudica a economia local e amplia as desigualdades regionais. Já a defesa de São Paulo argumentou que o estado tem autonomia para gerenciar os tributos e que os acordos do Confaz apenas autorizam a isenção, sem obrigar à continuidade por tempo indeterminado. Fecomércio avalia Isenção de ICMS pelo governo de SP a empresas de Boa Vista e Bonfim Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.