Boca de urna é crime eleitoral e pode levar à prisão: saiba como denunciar
A tentativa convencer o eleitor a votar em algum candidato no dia da eleição, prática conhecida como “boca de urna”, é crime eleitoral e quem for flagrado pode ser multado e ficar preso por até seis meses.Segundo o Código Eleitoral, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso.Já a manifestação silenciosa, com botons, camisas ou bonés, por exemplo é permitida no dia de eleição.O que pode:No dia da votação é permitida a manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato;O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.O que não pode: distribuição de santinhos;pedidos de voto;formação de grupos organizados para promover candidaturas;comícios e carreatas,uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.Os eleitores que presenciarem crimes eleitorais podem fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.A denúncia também pode ser registrada por meio do aplicativo Pardal, que recebe denúncias relacionadas a crimes eleitorais e direciona para correta apuração.De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.