Comércio critica fim da escala 6×1 e aponta lacunas na nova regra trabalhista

16 de Out de 2026 - 13:20
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Comércio critica fim da escala 6×1 e aponta lacunas na nova regra trabalhista

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reforçou a crítica à aprovação do fim da escala de trabalho 6x1 pelo Congresso e alertou para lacunas na nova regra, que ainda dependem de regulamentação complementar. A entidade questiona a falta de discussão técnica sobre os impactos da mudança nos custos das empresas, na produtividade, na geração de empregos e no preço dos produtos e serviços.

A proposta foi aprovada pelo Congresso na última quarta-feira (14) em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação, e promulgada na manhã desta sexta-feira (16). Para a CNC, a tramitação acelerada e em período eleitoral prejudicaram o debate sobre os efeitos de uma alteração estrutural nas relações de trabalho.

“Todos perdem com o uso eleitoral de um tema tão impactante para empresas, trabalhadores e para a economia do país”, afirmou José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac.

Tadros afirma que mudanças dessa dimensão exigem diálogo, previsibilidade e segurança jurídica, com atenção às particularidades de cada setor e à preservação dos empregos. Entre as principais preocupações da entidade estão a falta de regras claras para micro e pequenas empresas, as escalas negociadas e as atividades que exigem operação contínua.

A CNC também pede esclarecimentos sobre regimes como a jornada 12x36, o banco de horas e a necessidade de ampliar o prazo de 60 dias previsto para a adaptação das convenções coletivas.

“Mudanças estruturais nas relações de trabalho exigem análise técnica, diálogo e avaliação criteriosa de seus impactos no emprego, na competitividade e na sustentabilidade das empresas, especialmente nos setores do comércio, serviços e turismo”, completou o dirigente.

Durante a cerimônia de promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou entidades empresariaisque, segundo ele, difundem “mentiras” ao afirmar que a redução da jornada provocará uma crise econômica. A CNC, por sua vez, sustenta que a alteração deveria ter sido precedida de uma avaliação técnica mais abrangente e defende que as mudanças nas relações trabalhistas sejam discutidas prioritariamente por meio de negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores.

Primeiras orientações

Além das críticas, a CNC divulgou orientações iniciais para que empresas do comércio, dos serviços e do turismo comecem a se preparar para as novas exigências. A recomendação é não esperar o fim do período de transição para avaliar mudanças nas equipes, nos custos e nos horários de funcionamento.

O primeiro passo é mapear as escalas de trabalho atuais, calcular a necessidade de contratação ou reorganização dos funcionários e verificar quais convenções e acordos coletivos precisarão ser ajustados. Na sequência, as empresas deverão avaliar a revisão de contratos, aditivos e outros procedimentos necessários para adequar as jornadas à nova legislação.

Os estabelecimentos que funcionam aos domingos e feriados exigem atenção especial, segundo a CNC. A orientação é revisar as escalas de revezamento e as cláusulas que autorizam o trabalho nesses dias, observando as exigências de negociação coletiva e a regulamentação aplicável.

A confederação também alerta para os efeitos da mudança sobre os acordos coletivos em vigor. Embora esses instrumentos permaneçam válidos, as cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perderão eficácia no 61º dia após sua publicação, conforme o entendimento apresentado pela entidade.

Para evitar insegurança jurídica, a CNC recomenda que empresas e sindicatos negociem aditivos específicos antes do encerramento dos 60 dias, preservando as demais condições dos acordos. Após a publicação do texto promulgado, a entidade informou que divulgará orientações detalhadas às federações, aos sindicatos e aos empresários para orientar a transição e contribuir para a preservação dos empregos e da atividade econômica.