Comissão do Senado aprova renegociação de dívidas por governadores e prefeitos no fim do mandato
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato.
A proposta abre uma exceção à regra que atualmente proíbe esse tipo de operação no período final da gestão. O texto segue agora para votação no plenário do Senado, em regime de urgência.
De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 altera a Resolução 43/2001. A mudança também contempla o Distrito Federal e permite que estados e municípios substituam dívidas existentes por outras com condições financeiras mais favoráveis.
A proposta não autoriza a contratação de empréstimos para ampliar gastos ou obter recursos livres.
As operações devem se destinar exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas já existentes, sem aumentar o endividamento dos entes federativos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou parecer favorável ao projeto e incluiu exigências adicionais de transparência.
Antes de contratar a nova operação, os governos deverão publicar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos utilizados para comparar o valor presente da dívida antiga com o da nova.
Os demonstrativos também precisarão informar os cronogramas anuais de pagamento e eventuais mudanças nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
Regras para evitar transferência de custos
A proposta mantém os critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para operações de reestruturação de dívidas. Entre as exigências está a aplicação dos recursos exclusivamente no pagamento do principal da dívida anterior, sem incluir juros e encargos.
As regras também impedem que a renegociação estabeleça períodos sem pagamento ou cronogramas que transfiram artificialmente os custos para a administração seguinte. Além disso, o valor presente dos pagamentos futuros da nova dívida não poderá superar o da obrigação original.
Na defesa do projeto, Renan Filho afirmou que a restrição do fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.
Eduardo Braga argumentou que as condições do mercado podem mudar e prejudicar oportunidades de renegociação. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.
O senador também destacou a possibilidade de reduzir juros e ampliar prazos de pagamento sem aumentar o endividamento dos estados e municípios.
A CAE havia adiado a votação na terça-feira (3), após um pedido de vista coletiva.
O presidente da reunião, senador Esperidião Amin (PP-SC), marcou a retomada da análise para esta quarta-feira, considerando os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.