Corregedor eleitoral decidiu a favor de canal de Janones em menos de 4 minutos, relata Kássio

13 de Out de 2026 - 15:50
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Corregedor eleitoral decidiu a favor de canal de Janones em menos de 4 minutos, relata Kássio

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, questionou nesta terça-feira (13) a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a reativação do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), após analisar uma petição em menos de quatro minutos.

Em uma nova decisão, o ministro suspendeu os efeitos da autorização e estabeleceu condições para que o canal volte a funcionar, como o registro oficial no TSE, feito pelo PT no começo da tarde.

A Gazeta do Povo procurou o gabinete de Cueva para se pronunciar sobre a observação de Nunes Marques e aguarda retorno.

Segundo os registros processuais citados pelo presidente do TSE, a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Janones apresentou uma petição de 21 páginas às 16h19 de domingo (11). Às 16h22, Cueva assinou uma decisão de 13 páginas favorável à retomada do canal, que possui mais de 4 milhões de inscritos.

“Às 16h22, menos de quatro minutos depois, sobreveio a decisão ora impugnada”, escreveu Nunes Marques.

Na mesma decisão que estabeleceu restrições ao canal, Kássio Nunes Marques também criticou o fato de o corregedor ter revertido uma determinação anterior da presidência do tribunal sem aguardar uma manifestação do colegiado.

“O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, afirmou o presidente do TSE.

Nunes Marques ainda declarou não conhecer precedente semelhante na história da Corte e acrescentou que a “prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”.

Nunes Marques acolheu a um pedido do PL para suspender a decisão de Cueva na parte que autorizava a reativação do canal. Segundo o presidente do TSE, o corregedor não poderia rever individualmente uma decisão da presidência tomada no exercício de competência administrativa própria.

Em outra decisão, o ministro substituiu a suspensão integral do canal por condições para a retomada das atividades. Nunes Marques apontou que o espaço foi utilizado para propaganda eleitoral sem a comunicação obrigatória à Justiça Eleitoral.

Para voltar a publicar conteúdo e permitir a entrada de novos seguidores, o canal deveria ter o endereço registrado, comprovar a regularização e cumprir o intervalo regulamentar de 48 horas, quando aplicável. O PT registrou oficialmente o canal no começo da tarde.

Nunes Marques determinou ainda a comunicação urgente da decisão ao WhatsApp e a intimação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e de André Janones para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 72 horas. Em seguida, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser ouvida enquanto Cueva permanece como relator da ação.