E se todos os ministros do STF fossem investigados? Constituição não prevê saída clara
O sistema constitucional brasileiro não prevê claramente o que fazer se todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estiverem simultaneamente impedidos ou suspeitos em um mesmo caso. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo divergem sobre caminhos possíveis, mas convergem sobre um mesmo diagnóstico: o sistema foi até projetado para lidar com desvios individuais, mas não com um envolvimento simultâneo da maioria de ministros da Corte.
No caso Master, três ministros já se afastaram de discussões relacionadas ao tema, ainda que por razões distintas. Dias Toffoli declarou suspeição por foro íntimo, Kassio Nunes Marques se afastou do julgamento que discutia a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro em razão de sua posição na presidência do TSE, e Moraes reconheceu impedimento em uma ação envolvendo o Banco Master por causa da atuação do escritório de sua esposa.
Outros integrantes, como Luiz Fux e Gilmar Mendes, também tiveram questões apontadas como possíveis vínculos ao caso, embora sem o mesmo grau de evidência que levou ao afastamento dos outros três ministros.
Em uma hipótese extrema, novos afastamentos deixariam apenas quatro ministros em condições de julgar questões relacionadas ao caso: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A partir daí, surge uma pergunta relevante: o que aconteceria se nem mesmo esses quatro pudessem atuar?
Hoje a Constituição determina que crimes comuns atribuídos a ministros do STF sejam julgados pelo próprio STF. Além disso, o ordenamento jurídico prevê mecanismos para evitar que processos fiquem sem julgamento em instâncias inferiores. Quando o impedimento atinge a maioria dos integrantes de um tribunal, a própria Constituição permite que o STF assuma o caso. A dificuldade está no fato de que essa engrenagem termina justamente no Supremo, que não possui uma instância superior capaz de exercer a mesma função.
“O Supremo é a instância para onde os casos vão quando outros tribunais têm integrantes impedidos ou suspeitos. Mas não existe uma previsão legal, constitucional ou regimental para a hipótese de isso acontecer com o próprio STF. Parece que quem escreveu essas regras partiu da ideia de que o Supremo seria imaculado e que um cenário desse tipo nunca chegaria à Corte”, avalia o professor de Direito Constitucional David Sobreira, LL.M. em Direito por Harvard.
Existe alguma saída?
A lacuna atual é reforçada por uma mudança no próprio Regimento Interno do STF. Até 2009, a Corte mantinha uma regra que permitia completar o Plenário com magistrados de fora do tribunal em situações excepcionais. A previsão foi posteriormente revogada, e o regimento passou a admitir apenas a convocação de ministros licenciados. Na prática, a solução deixou de alcançar justamente os casos em que os ministros permanecem no cargo, mas estão impedidos ou sob suspeição para julgar determinado processo.
Para o advogado e professor de Direito Processual Civil Daniel Penteado, a dificuldade não decorre apenas da ausência de uma regra específica. A própria Constituição estabelece que compete ao STF julgar crimes comuns atribuídos a seus ministros, o que reduz o espaço para soluções improvisadas em caso de impedimento coletivo da Corte.
“A única forma de você quebrar essa regra seria por meio de uma emenda constitucional”, afirma. Para isso, o Congresso teria de alterar a Constituição e criar uma exceção à regra atual de que ministros do STF são julgados pelo próprio STF. Uma das alternativas, segundo Penteado, seria permitir que magistrados de outras cortes atuassem temporariamente no Supremo para recompor o quórum de julgamento.
As duas análises partem de perspectivas distintas. Enquanto Penteado discute quais mudanças normativas poderiam tornar viável o julgamento em um cenário de afastamento generalizado, Sobreira questiona se a criação de novas exceções seria compatível com o esforço de restaurar a normalidade institucional.
“Eu não acho que a saída da excepcionalidade vai se dar por excepcionalidade. Eu acho que ela tem que se dar por ortodoxia”, defende Sobreira.
Para o constitucionalista, a saída deve vir dos instrumentos já previstos no ordenamento, ainda que politicamente custosos, como o impeachment de ministros pelo Senado. “Impeachment é uma opção nuclear? É. Mas é uma opção legal”, diz. Para o professor, a dimensão do problema exigiria uma resposta mais ampla. “E não estou falando de impeachment de um único ministro. Seriam pelo menos três ministros, para começar”, afirma.
Caso Master escancara ineficácia de freios institucionais
Em participação no podcast Onze Supremos, o professor de Direito Constitucional Rubens Glezer afirmou que o problema não decorre apenas de uma lacuna normativa, mas dos limites de qualquer arranjo institucional diante de uma crise extrema.
“Não tem desenho institucional que dê conta desse grau de deslealdade democrática, desse grau de deslealdade com a instituição”, disse. “O nosso sistema não tem respostas, a classe política não está oferecendo e aí ficamos em uma lama. Sem solução”, acrescentou.
Glezer aponta que os episódios recentes envolvendo ministros do STF, evidenciados na sessão sobre a possível investigação de Moraes, produzem uma armadilha institucional. Se não é legítimo responder a abusos com novos abusos, também fica cada vez mais difícil seguir as regras quando elas são constantemente flexibilizadas. Quando as exceções passam a prevalecer na prática, seguir as regras deixa de ser apenas uma escolha institucional e passa a significar atuar em condições desiguais.
Foi nesse contexto que o constitucionalista recorreu à comparação com uma partida de futebol em que um dos jogadores entra em campo armado. A partir desse momento, sustentou, a discussão deixa de ser sobre a aplicação das regras e passa a ser sobre a própria possibilidade de o jogo continuar existindo.