MPE recomenda que TSE acate desistência de recurso eleitoral de Garotinho

6 de Out de 2026 - 16:10
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MPE recomenda que TSE acate desistência de recurso eleitoral de Garotinho
Anthony Garotinho (RENATO ARAUJO/ABr/Arquivo)

O Ministério Público Eleitoral recomendou, nesta terça-feira (6), que o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) pela desistência do recurso apresentado na tentativa de validar seus votos no 1º turno.

O ex-governador havia anunciado na sexta-feira (2) que entraria com o recurso para conseguir concorrer e ter seus votos validados. No entanto, mudou de decisão na segunda-feira (5) após o resultado das urnas.

Caso o TSE aceite a desistência ou recuse o recurso, a anulação dos 274.411 votos pode abrir margem para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja declarado eleito com base no resultado do domingo (4). No cenário atual, o deputado estadual disputará um segundo turno contra ao ex-prefeito Eduardo Paes.

O MPE também recomendou que, caso o TSE mantenha o recurso, que a ação seja julgada e rejeitada, mantendo a decisão original do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu a candidatura do ex-governador por inelegibilidade causada pela punição por improbidade administrativa.

A recomendação ocorreu após o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, ter determinado que a PGE se manifestasse em até dois dias sobre o pedido de desistência.

Repercussão

Na segunda-feira, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) acusou Garotinho e Douglas Ruas (PL) de terem articulado uma manobra para impedir a realização do segundo turno no Rio.

Nesta terça-feira, o PSOL-RJ recorreu ao TSE para contestar a desistência do recurso apresentado pelo ex-governador. O partido alega que a decisão sobre os votos recebidos por Garotinho deve ser tomada pela Justiça Eleitoral e não pelo próprio candidato.

Entenda o caso de Garotinho

Anthony Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro e tenta, desde então, concorrer sub judice. O ex-governador foi intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com a efetiva suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa do ex-governador contestava o período de vigência da punição, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, data em que o julgamento foi encerrado. Seguindo essa lógica, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 31 de julho deste ano.

Após recurso da defesa, o TRE-RJ manteve a decisão que confirma a inelegibilidade. Com isso, um novo recurso fez com que o caso fosse alçado para a instância superior: o TSE. Caso a desistência seja confirmada, os 274.411 votos permanecerão anulados.

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