Peritos da PF rebatem laudo da defesa de Vorcaro
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) reagiu nesta sexta-feira (30) à repercussão do laudo pericial apresentado pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação ocorre após os advogados do controlador do Banco Master alegarem que arquivos do celular teriam sido criados ou alterados sob a custódia do Estado.
A entidade, que reúne a carreira técnico-científica da Polícia Federal, afirmou que a mera identificação de modificações não significa adulteração de provas. “A eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório, tampouco demonstra comprometimento de sua integridade”, disse a APCF, em nota pública.
A associação destacou que o parecer da defesa foi assinado por um assistente técnico que analisa as evidências sob a perspectiva legítima de uma das partes. Em contrapartida, ressaltou que o perito criminal oficial exerce uma função pública de natureza técnico-científica regida por autonomia, independência, imparcialidade e equidistância entre acusação e defesa.
A entidade lembrou que o próprio artigo 280 do Código de Processo Penal estende expressamente aos peritos oficiais os mesmos critérios de suspeição aplicados aos magistrados, vinculando sua atuação unicamente à verdade dos fatos e à metodologia científica
“O compromisso da perícia oficial é exclusivamente com a verdade e com a produção da prova técnica com base em método e ciência, para lançar luz sobre os fatos no processo criminal, independentemente dos interesses envolvidos na investigação”, diz o comunicado.
Ao confrontar o teor dos questionamentos, que apontaram centenas de arquivos gerados e interações no aparelho após a apreensão policial, a associação advertiu contra interpretações precipitadas.
“A APCF ressalta que questionamentos dessa natureza integram o exercício legítimo do contraditório e da ampla defesa. [...] A divulgação de questionamentos técnicos como se representassem irregularidades comprovadas pode induzir a interpretações equivocadas sobre o trabalho pericial”, disse a associação.
A entidade ressaltou que cabe unicamente ao Poder Judiciário apreciar o mérito das alegações das partes e destacou ter plena confiança na integridade técnica e na qualificação dos peritos criminais federais que atuam na investigação.