TSE atende campanha petista e impõe regras à Meta para garantir isonomia entre Lula e Flávio
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, trate de forma igualitária publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro (PL), sob risco de multa diária de R$ 500 mil. O relator atendeu parcialmente um pedido da campanha petista.
A coligação que representa o presidente sustentou que a Meta falhou na entrega orgânica e paga de conteúdos dele e de apoiadores. Como indícios, citou um episódio em 7 de outubro no qual vídeos no Instagram registravam mais curtidas do que visualizações, além de bloqueios temporários na conta de anúncios da campanha e supostos enviesamentos na geração de imagenspela Meta AI.
Estudos do Instituto Democracia em Xeque e da Agência Lupa também foram juntados para apontar o uso de perfis automatizados e conteúdos sintéticos sem rotulagem. Em resposta, a Meta argumentou que as instabilidades relatadas decorreram de incidentes técnicos globais e pontuais.
Segundo a empresa, a divergência de métricas em 7 de outubro foi causada por um erro no sistema de contagem de visualizações de Reels que afetou criadores em mais de 100 países, ressaltando que as publicações de Lula mantiveram alcance acima da média.
Sobre o bloqueio da conta de anúncios, a empresa afirmou ter sido um erro automatizado corrigido em pouco mais de uma hora. A plataforma defendeu ainda não haver qualquer evidência de privilégio partidário deliberado em seus algoritmos.
A dez dias da votação do segundo turno, o relator determinou que a Meta deve adotar uma série de medidas para garantir a neutralidade entre as duas candidaturas nas suas plataformas. A liminar foi submetida ao referendo do plenário e comunicada à Presidência do tribunal para avaliar a necessidade de fiscalização extraordinária sobre o plano de conformidade da rede social.
Determinações do TSE à Meta
A empresa deve se abster de aplicar medidas de redução de entrega, restrição de busca ou alteração de métricas a conteúdos políticos de qualquer candidatura, exceto em hipóteses de políticas públicas previamente divulgadas e aplicadas de forma idêntica a ambos os lados, regras eleitorais ou ordens judiciais fundamentadas.
A Meta não poderá desabilitar contas de anúncios ou barrar impulsionamentos das campanhas do segundo turno sem prévia análise humana. Caso ocorra alguma restrição automatizada por sistema da empresa, ela deverá ser revista por um humano no prazo máximo de 2 horas.
A plataforma tem 24 horas para suspender anúncios de propaganda eleitoral dirigidos ao público brasileiro que não tenham sido contratados oficialmente por candidatos, partidos, federações ou coligações, com atenção especial a contas geridas ou pagas a partir do exterior.
A plataforma terá até o dia 21 de outubro para repor o volume de impulsionamento pago contratado pela campanha de Lula, que deixou de ser veiculado devido a falhas técnicas nos dias 23 de setembro e entre 9 e 10 de outubro.
O relator também rejeitou os pedidos de recomposição forçada de alcance orgânico ou distribuição ampliada de conteúdos impulsionada pela própria plataforma, registrando que a legislação eleitoral garante a isonomia de regras e critérios, e não a garantia de resultados ou audiência nas redes sociais.
A ferramenta de inteligência artificial generativa disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook deve aplicar critérios estritamente idênticos a Lula e Flávio, abstendo-se de gerar peças de propaganda favoráveis ou contrárias a qualquer das candidaturas.
A Meta deve concluir em 24 horas a apuração interna de 255 perfis apontados em relatório de inteligência digital como integrantes de uma rede automatizada. A empresa também terá 48 horas para verificar a rotulagem de IA em 1.204 publicações.
Bellizze indeferiu os pedidos de remoção sumária em bloco de todos os 255 perfis indicados na petição inicial, ponderando que a suspensão de contas exige a comprovação individualizada de falsidade ou prática reiterada de ilícitos.