Veja o post de Erasmo Carlos usado para negar partilha de bens a viúva
Erasmo Carlos (1941-2022) aparecia sorridente e com semblante de apaixonado ao lado da esposa, a pedagoga Fernanda Passa, na publicação citada pela Justiça na decisão que negou a partilha do patrimônio deixado pelo artista à viúva. O despacho que negou a partilha dos bens e investimentos do cantor da Jovem Guarda foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10). No post em questão (confira abaixo), Erasmo Carlos comemora o casamento civil com Fernanda, oficializado em 5 de janeiro de 2019. Na legenda da publicação, compartilhada em 6 de janeiro de 2019, o cantor faz um resgate da “linha do tempo” da relação, o que foi determinante para o entendimento do magistrado para negar o pedido da viúva.5 imagensFechar modal.1 de 5Reprodução2 de 53 de 54 de 55 de 5Publicação de Erasmo Carlos foi usada para negar herança à viúvaReproduçãoNa ocasião, Erasmo escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.No entendimento do juiz responsável pela decisão, a frase evidencia que, apesar de ter tido início em 2010, a relação só assumiu os critérios para união estável dois anos antes do casamento, entre 2016 e 2017. À época, o cantor teria 75 anos.Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos são compulsoriamente submetidas ao regime da separação obrigatória de bens – dispensando assim a Fernanda o direito a uma possível herança do falecido companheiro.Viúva perde disputa pela herança de Erasmo CarlosO despacho da Justiça do Rio de Janeiro, assinado no último dia 1º de outubro, foi revelado pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10).A decisão indeferiu o pedido de Fernanda Passos para requerer o direito à metade dos bens e rendimentos em nome de Erasmo Carlos obtidos durante o relacionamento que, segundo defendido por ela, teria tido início em 2010, quando o falecido artista tinha 69 anos.Os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, no entanto, alegaram nos autos que, até 2016, o casal mantinha apenas um namoro e que a convivência não preenchia os requisitos de entidade familiar.“Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados -, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”, diz trecho da decisão obtida pelo Metrópoles.