Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa

29 de Out de 2026 - 18:40
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Vorcaro: 436 arquivos foram criados após apreensão de celular, diz defesa

A defesa de Daniel Vorcaro disse que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (), nesta quinta-feira (29/10), uma petição com informações de perícia sobre material entregue pela Polícia Federal a partir do celular apreendido em 17 de novembro de 2025, primeira fase da Operação Compliance Zero.

Segundo os advogados, o aparelho do ex-banqueiro foi manuseado entre 23h22 de 17 de novembro e 2h25 do dia 18, “já sob custódia policial e em modo avião”. “O relatório oficial registra 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal pelo componente de reconhecimento oficial e três conexões pela porta USB”, citaram. 

De acordo com a defesa, o banco de dados do WhatsApp “foi modificado à 1h48min14s, seis segundos depois de uma dessas conexões”. “O aparelho registrou atividade durante a madrugada, enquanto estava nas mãos do Estado, e não há um documento sequer que diga quem o manuseou, por que e com que resultado”, acusou.

De acordo com a defesa do ex-banqueiro, no dia 18 de novembro de 2025, “657 arquivos foram modificados, 59 deles bancos de dados, e 436 arquivos foram criados, entre eles 94 imagens e 5 bancos de dados”.

“A extração é datada de 19 de novembro de 2025. Ainda assim, o relatório entregue à defesa contém 340 arquivos com data de modificação em 13 e 14 de maio de 2026, quase seis meses depois. O material que o Estado apresenta como retrato fiel do aparelho carrega registros de modificação posteriores à própria extração, e não há nos autos uma linha de explicação técnica para isso”, relatou.

O relatório da defesa foi apresentado um dia após a . Para a PF, Vorcaro sabia da origem e das inconsistências dos créditos considerados podres vendidos ao Banco de Brasília (BRB).

Pedido de revogação da prisão

No documento enviado ao STF nesta quinta-feira, os advogados do dono do liquidado Banco Master afirmaram que “o termo de apreensão, assinado de madrugada, não indica marca, número de série, IMEI, estado do aparelho nem lacres”. “No ofício de requisição de perícia, o campo do lacre está em branco, e os números aparecem apenas em anotação manuscrita sobre uma fotocópia. A mesma fotografia foi usada para representar dois aparelhos distintos”, disseram.

No documento, a defesa ressaltou que a lei exige o registro de cada uma das etapas após a apreensão. “As lacunas se estendem ao exame pericial: o laudo oficial não informa a versão da ferramenta nem o método utilizado para o desbloqueio. Faltam, assim, elementos para acompanhar o percurso da prova desde a apreensão até a extração”, acrescentou.

“A conclusão do perito não deixa margem a dúvida. Com os elementos disponibilizados, não é possível verificar a integralidade do conteúdo extraído, a sua correspondência com o relatório entregue, nem a origem e o alcance das alterações registradas entre a abordagem e a extração. Em outras palavras, a prova central da investigação não pode, hoje, ser submetida a uma verificação técnica elementar”, disse. A perícia foi realizada por Marcos Monteiro.

Os advogados apontam que saíram do aparelho “conversas que sustentam a investigação e as conversas íntimas e com advogados que acabaram divulgadas pela imprensa”. “A perícia foi solicitada em virtude de Daniel Vorcaro não reconhecer a veracidade de vários dos conteúdos vazados”, disseram.

Ao STF, a defesa de Vorcaro ratificou o pedido de substituição da prisão preventiva pela imposição de medidas cautelares.