Votação em presídios e centros socioeducativos do DF é aberta

4 de Out de 2026 - 09:50
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Votação em presídios e centros socioeducativos do DF é aberta

As unidades prisionais e socioeducativas do Distrito Federal realizaram, na manhã deste domingo (4/10), a abertura oficial da votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O direito de sufrágio deve alcançar pelo menos 445 internos neste pleito. 

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 171 eleitores presos provisoriamente estão habilitados a votar dentro do sistema prisional. Ao todo, 233 eleitores habilitados devem votar em três seções eleitorais instaladas nas unidades prisionais, contando também com policiais penais e mesários.

Eleitores estão distribuídos da seguinte forma, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal : 

  • Centro de Detenção Provisória – CDP: 185 eleitores;
  • Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF: 26 eleitores;
  • Centro de Progressão Penitenciária – CPP: 22 eleitores.

Além das três seções eleitorais instaladas nas unidades prisionais, a Justiça Eleitoral instalou cinco urnas eletrônicas nas unidades de internação de adolescentes em São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria, Planaltina e Brazlândia. Nessas unidades, 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação solicitaram a transferência de seus títulos eleitorais para exercer o direito de voto no local onde se encontram.

Preservação do direito eleitoral

Durante abertura das sessões eleitorais, nesta manhã, o desembargador Roberval Casemiro Belinati afirmou que os direitos políticos são preservados pela Constituição da República. Segundo ele, o ato representa a concretização da cidadania e a reafirmação do compromisso das instituições públicas com a legalidade, bem como a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.

“Nos termos do artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação criminal transitada em julgado. Por essa razão, as pessoas presas provisoriamente, que ainda não possuem condenação definitiva, mantêm plenamente o direito de participar das eleições”, afirmou.