Deputado eleito pelo PL propõe plebiscito para separar o Sul do Brasil
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou nesta segunda-feira (26) que pretende convocar um plebiscito para consultar a população sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil.
Em publicações nas redes sociais, ele também anunciou a criação de um comitê chamado “Sul Livre” para mobilizar parlamentares da região em torno da proposta, um dia após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Como deputado eleito em Santa Catarina, vou cumprir a promessa de campanha: convocar um plebiscito para o povo catarinense (e do Sul) votar se ainda quer fazer parte desta Federação”, escreveu Souza.
Na sequência, afirmou que as diferenças de preferências políticas, prioridades e valores ficaram claras nas eleições.
Em outra publicação, o parlamentar convidou deputados dos três estados a participar do comitê “Sul Livre”.
Ele defendeu uma “redefinição da relação da nossa região com a Federação” e justificou a iniciativa com a alegação de que o Sul sofre exploração econômica, tributária e política.
“Está na hora de nos juntarmos. Chega de sermos explorados economicamente, tributariamente e politicamente”, escreveu.
Souza também afirmou que grandes mudanças começam com sonhos considerados distantes e defendeu a mobilização para tentar viabilizar a proposta.
Souza foi eleito deputado estadual em Santa Catarina em 2026, com 40.327 votos.
Separação esbarra na Constituição
A proposta de independência dos três estados enfrenta um impedimento constitucional.
O artigo 1º da Constituição Federal define a união dos estados, municípios e do Distrito Federal como indissolúvel.
Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, o que impede sua abolição por emenda constitucional.
Embora a Constituição preveja mecanismos para alterar fronteiras internas e criar novos estados, ela não permite que uma região se separe do território nacional por meio de plebiscito.
A defesa pública da separação, por si só, não configura crime. Para caracterizar o crime de atentado à integridade nacional, o Código Penal exige violência ou grave ameaça.