Gilmar cita episódio associado a Nunes Marques ao cobrar investigação sobre o Master

28 de Set de 2026 - 09:00
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Gilmar cita episódio associado a Nunes Marques ao cobrar investigação sobre o Master

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou novamente suas redes sociais para falar do caso Master (leia na íntegra ao final). Dessa vez, fez referência a um contrato com o escritório de Camilla Ramos, que, ao lado do marido, o desembargador Newton Ramos, era associada por assessores de Daniel Vorcaro à expressão “Turma do KN”, apontada nas mensagens como uma referência ao ministro Kassio Nunes Marques.

"Entre os créditos judiciais do banco, o exemplo mais eloquente são os precatórios do setor sucroalcooleiro. [...] O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, dá a dimensão do problema", afirmou o decano em uma postagem deste domingo (27).

O contrato em questão foi fechado com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, do qual é sócia Camilla Ramos, esposa de Newton Ramos, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Estava em jogo precatórios do setor sucroalcooleiro. O contrato previa honorários de 5% em 12 processos que poderiam representar cerca de R$ 8,5 bilhões. No final, venceu a posição favorável a Daniel Vorcaro, com os votos de Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Nunes Marques era desembargador do TRF-1 antes de ser nomeado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele chegou a ter Newton Ramos como um de seus juízes auxiliares entre 2018 e 2020.

Inicialmente, o ministro constava como impedido no processo da Destilaria Alcídia. Em março de 2024, porém, afastou formalmente o impedimento e se declarou habilitado a votar. Ao responder posteriormente às revelações sobre o caso Master, afirmou que o processo não era uma ação do banco e discutia uma tese jurídica ampla, aplicável a diferentes empresas.

Gilmar Mendes vem insistindo no tema porque votou contra os interesses do Master. No caso, ele decidiu que os precatórios do setor só seriam possíveis mediante perícia e comprovação de danos com a política de controle de preços dos anos 80 e 90, não apenas com um cálculo que estimaria o prejuízo.

O voto fez diferença quando surgiram revelações relacionadas ao decano. Ele se reuniu com o banqueiro em 11 de abril de 2024. Antes disso, Vorcaro fez um apelo ao advogado Ciro Soares:

"Cara, urgente isso pra mim, preciso de sua ajuda. Gilmar está contra mim num caso que estão usando pra ferrar todos meus precatórios". Soares responde: "Pqp. Vou falar com ele agora. Peraí".

Oito dias depois da reunião, o ex-cunhado do ministro e ex-senador Chiquinho Feitosa (Republicanos) recomendou uma aproximação:

"Você tem que começar uma relação direta com ele! É importante para o futuro! Ele é um grande sujeito com grande caráter e um grande amigo".

Após a divulgação das mensagens, Gilmar citou justamente o trecho em que Vorcaro dizia que ele estava “contra” seus interesses para sustentar que havia contrariado o banqueiro:

"Minha posição incomodou o dono do Banco Master. Reportagem do Globo de ontem revelou que, em mensagem enviada ao seu advogado em março de 2024, Daniel Vorcaro escreveu: 'Gilmar está contra mim num caso que estão usando pra ferrar todos meus precatorios'", destacou.

Agora, o ministro defende uma força-tarefa da Corregedoria Nacional de Justiça, "sobretudo no TRF-1", com especial ênfase aos casos de precatórios do setor sucroalcooleiro. Defende ainda um reforço na fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central (BC), além do envolvimento do Ministério Público Federal (MPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho da Justiça Federal (CJF)..

Entenda o caso do setor sucroalcooleiro

A discussão sobre o setor sucroalcooleiro girou em torno do tema de repercussão geral nº 826, fixado em 2020. O assunto é a responsabilidade da União por prejuízos causados pela política de fixação de preços ao setor nos anos 80 e 90. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima em cerca de R$ 145 bilhões o impacto de todas as ações espalhadas pelo país reunidas.

O Supremo definiu que a União só deverá indenizar empresas do setor caso seja comprovado, por perícia técnica, que a intervenção gerou prejuízos econômicos. Com isso, ficaram dois cálculos na mesa: o novo, baseado em perícia, e o antigo, baseado na diferença entre os preços praticados e os custos levantados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) o que Gilmar chama de "um estudo genérico do setor".

A Alcídia havia vencido uma ação contra o governo antes do tema entrar em vigor. O cálculo aplicado, portanto, foi o antigo. Com isso, ficou em aberto se aquele precatório deveria continuar como estava ou se deveria passar pela apuração dos prejuízos. Gilmar Mendes e André Mendonça defenderam uma nova apuração. A maioria, formada por Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques, entendeu que isso significaria reabrir uma discussão já protegida pela coisa julgada.

O benefício ao setor decorre da diferença de método. No antigo, ocorre uma comparação de preços, o que leva a um patamar mais previsível. A Alcídia, por exemplo, pediu R$ 67,6 milhões em valores de 1999.

No caso, não chegou a ser produzida a perícia individual exigida pelo Tema 826. Outros processos mostram, porém, que o resultado pode mudar significativamente. Em Pernambuco, uma sentença chegou a fixar em R$ 692,4 milhões a indenização à Usina União e Indústria S.A. O TRF5 reverteu a decisão ao concluir que a perícia não havia demonstrado prejuízo concreto e específico causado pela política de preços e afastou qualquer obrigação de pagamento pela União.

Leia a manifestação de Gilmar Mendes na íntegra

"O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças; pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos", escreveu Machado de Assis em Esaú e Jacó. O acaso nos abre agora a oportunidade de realizar uma profunda reforma nas instituições do país e corrigir práticas perversas que atingiram não apenas os tribunais, mas também o sistema financeiro e suas instituições de controle, como o Banco Central e a CVM.

As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado. Para valorizá-los, buscavam-se decisões favoráveis na fase em que os valores são calculados e os precatórios expedidos. Mas a crise não se restringe aos tribunais. Com esse lastro, o banco emitiu CDBs com rentabilidade muito acima da média do mercado, distribuídos por grandes corretoras em troca de polpudas comissões. Por isso, como já afirmei, o endereço do caso Master está também na Faria Lima.

Entre os créditos judiciais do banco, o exemplo mais eloquente são os precatórios do setor sucroalcooleiro. Muitas usinas obtiveram condenações da União pelos preços fixados pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool nos anos 1980 e 1990, com base em estudos genéricos, sem a perícia individual exigida por entendimento vinculante do Supremo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o potencial impacto dessas ações. O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, dá a dimensão do problema.

Um dos atalhos utilizados era a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, prática que conflita com a Constituição e não se limitou ao setor sucroalcooleiro. Repetiu-se, por exemplo, nas ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep, em que créditos ainda sob discussão judicial eram convertidos em precatórios e, em muitos casos, cedidos a fundos de investimento. A prática é tão recorrente que o STJ teve de afetar a controvérsia para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.444).

As instituições têm reagido. O CNJ cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em benefício de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro. No Supremo, encaminhei ao Plenário o caso do setor sucroalcooleiro, para garantir a aplicação uniforme da tese que exige perícia para comprovar o prejuízo das usinas.

Há, contudo, muito mais a fazer. O problema não se limita a um tribunal, embora parte expressiva dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se acumular.

É necessário que a Corregedoria Nacional de Justiça amplie o trabalho já iniciado, com uma correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1, para rastrear outros precatórios marcados por irregularidades e depurar a fila de pagamentos da União. A correição deve abranger especialmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os da revisão da tabela do SUS. É preciso também pôr fim, de uma vez por todas, à prática de expedição antecipada de precatórios.

Como esses créditos foram parar em fundos de investimento e nos balanços de bancos, cabe reforçar a fiscalização da CVM e do Banco Central sobre sua comercialização e seu uso. O envolvimento de magistrados e advogados exige também a abertura de competentes investigações criminais. O MPF, a OAB e o Conselho da Justiça Federal estão convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade. Impõe-se uma resposta coordenada das instituições, à altura da gravidade dos fatos revelados.