Justiça brasileira proíbe a Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar contra a Meta que proíbe a empresa de coletar e usar conteúdo jornalístico sem autorização, inclusive para treinar IA. A decisão vale para os veículos ligados à ANJ, à ABERT e à ANER, autoras da ação.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível, suspendeu o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que entraria em vigor em 20 de novembro. Se descumprir, a empresa paga R$ 1 milhão por dia. O teto é de R$ 100 milhões.
Segundo as três associações, é a primeira decisão judicial conhecida no mundo a favor de uma coalizão de entidades de mídia contra essa mudança contratual. Um tribunal da Noruega já tinha suspendido as mesmas regras em 28 de outubro, mas a pedido de dez grupos de mídia, não de associações.
O que os novos termos da Meta permitiam
As condições vinculavam a continuidade das contas e páginas dos veículos à autorização para a Meta coletar dados nos sites deles, fora das próprias plataformas.
Robôs poderiam então copiar, armazenar e analisar reportagens, fotos e vídeos protegidos por direito autoral.

O que a liminar proíbe à Meta até o julgamento
Com a liminar, web scrapers, spiders e bots ficam barrados nos domínios das empresas associadas, e o material não pode servir para desenvolver, treinar ou ajustar sistemas de IA, incluindo a Meta AI.
A empresa ainda fica obrigada a manter contas, grupos e ferramentas corporativas dos veículos funcionando.
Nenhum bloqueio, restrição ou retaliação pode ser aplicado a quem recusar os termos. O valor da multa, segundo a decisão, considera o histórico da Meta de descumprir ordens judiciais em outros processos. A íntegra do despacho foi publicada pelo Poder360.
“A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos.” Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, na nota conjunta das três associações
Liminar segue até o julgamento, e a Meta não comenta
Por ser provisória, a decisão segue em vigor até o julgamento definitivo, e o juiz deu 30 dias úteis para que as associações apresentem o pedido principal do processo. Na liminar, ele apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual.
Procurada pela imprensa, a Meta disse que não vai se pronunciar sobre a decisão. A empresa lembrou que já se manifestou globalmente sobre os novos termos por meio de Andy Stone, seu porta-voz, quando as mudanças foram anunciadas.
Regina Bucco, diretora-executiva da ANER, chamou a decisão de vitória histórica para o mercado editorial. Segundo ela, as entidades não são contra a inovação, desde que ela respeite direitos autorais e a sustentabilidade de quem produz conteúdo.
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Decisão atinge só os associados, e o usuário comum segue nos mesmos termos
Protegidos pela liminar estão os sites dos veículos filiados às três entidades, que reúnem jornais, emissoras de rádio e TV e editoras de revistas. Um blog ou um criador independente continua sujeito aos termos da Meta, a menos que também recorra à Justiça.
Só que o efeito vai além da lista, porque a Meta precisa decidir se mantém os termos para o resto do mercado brasileiro com a data de 20 de novembro de pé. A real é que a empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e tentar derrubar a liminar antes disso.
Por enquanto, os veículos associados seguem nas plataformas sem precisar aceitar a cláusula, e a multa diária começa a contar a partir de qualquer robô flagrado nos sites deles.
Faltam duas semanas… Até 20 de novembro, a Meta escolhe entre recorrer e reescrever os termos.
Fonte(s): Olhar Digital, Poder360 e Clube de Criação (nota da ANJ)