Líderança do MST exige comprovantes de votação para famílias assentadas
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17/10/2026 às 10:17
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Um líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia afirmou, em vídeo, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estaria exigindo comprovantes de votação de famílias assentadas. Mas a exigência não existe e a conduta pode ser investigada por infringir o Código Eleitoral. O líder foi identificado como Abraão Brito.
O objetivo da notícia falsa seria criar uma ameaça para que assentados não deixem de votar nas eleições em um momento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta convencer seus possíveis eleitores que não votaram no primeiro turno a comparecer à urna no dia 25. Esse tipo de coação é uma prática proibida pela lei eleitoral.
A Superintendência do Incra na Bahia apontou uso indevido do nome da autarquia e negou que qualquer orientação ou normativa tenha sido emitida por seus gestores.
A sede do Incra reforçou o uso indevido e destacou que para fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e ser beneficiado como assentado, o interessado e sua família devem participar de seleção promovida exclusivamente pelo Instituto. "A inscrição é sempre gratuita e feita pelo Incra. Ninguém está autorizado a realizar ou pedir qualquer tipo de contribuição ou cobrança financeira para realizar o cadastro", finaliza a nota encaminhada à Gazeta do Povo.
Na gravação, o líder do MST também convoca integrantes do movimento a se mobilizarem pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o pós-doutor em Direito Georges Humbert, a declaração pode, em tese, se enquadrar em dispositivos do Código Eleitoral relacionados à coação eleitoral, à corrupção eleitoral e ao embaraço ao exercício do voto. Segundo ele, a apuração não depende de queixa da pessoa supostamente coagida, pois crimes eleitorais são, em regra, de ação penal pública incondicionada.
O vídeo foi encaminhado a integrantes do MST por redes privadas, como o WhatsApp, e divulgado inicialmente pelo Bahia Notícias, em reportagem publicada na terça-feira (13).
Na gravação, Abraão Brito afirma que o Incra teria notificado assentados sobre a necessidade de apresentar comprovantes de votação do primeiro e do segundo turno das eleições.
“O Incra notificou agora, todos os projetos nossos têm que ter um comprovantezinho de votação do primeiro e do segundo turno”, diz o dirigente. Na sequência, ele pede que os integrantes do movimento reúnam moradores e relaciona a mobilização à disputa presidencial.
“Se a gente continuar mobilizando o nosso povo, nós vamos vencer as eleições. Nesse segundo turno, Lula continua presidente do Brasil pra gente continuar a democracia brasileira”, afirma Brito.
A reportagem não encontrou Brito nem sua defesa, mas fez contato com o MST, que não se posicionou sobre o caso até o fechamento dessa reportagem.
Incra Bahia nega exigência de comprovante de votação
A Superintendência Regional do Incra na Bahia repudiou a alegação de que a apresentação de comprovantes de votação seria uma condição para o acesso às políticas públicas da autarquia.
“A respeito do vídeo que circula na internet e acusa o Incra de exigir comprovante de votação de pessoas assentadas, o Incra Bahia repudia a alegação e esclarece que seus normativos não preveem a apresentação desses comprovantes como requisito para o acesso às políticas públicas da autarquia”, informou o órgão.
A superintendência também negou que a orientação tenha partido de seus gestores. Segundo a nota, houve uso indevido do nome da autarquia no vídeo.
“O Incra Bahia esclarece que seus normativos não exigem comprovantes de votação para o acesso às políticas públicas da autarquia federal nem para a seleção e o assentamento de famílias em áreas de reforma agrária”, afirmou a instituição.
O superintendente regional do Incra na Bahia, Carlos Borges, ressaltou que o artigo 14 da Constituição Federal estabelece o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Líder do MST pode ser enquadrado em dispositivos da Lei Eleitoral
Para o pós-doutor em Direito Georges Humbert, o principal enquadramento a ser considerado na conduta do líder do MST é o artigo 301 do Código Eleitoral, que trata da coação eleitoral. O dispositivo prevê punição para quem usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.
Na avaliação do especialista, a ameaça implícita de perda de lote ou de prejuízo à permanência no assentamento, atribuída ao Incra, associada ao pedido de voto, poderia caracterizar a prática de crime, caso os elementos necessários sejam comprovados.
Um dos pontos que precisariam ser esclarecidos na investigação é se houve ameaça concreta e se a declaração foi capaz de produzir constrangimento sobre os assentados. Também seria necessário verificar a intenção do autor do vídeo e o contexto em que a mensagem foi transmitida.
Uma possível linha de defesa do líder do MST seria argumentar que o comprovante eleitoral demonstra apenas o comparecimento às urnas, sem revelar em qual candidato o eleitor votou. O voto é secreto, conforme determina a Constituição Federal. Para Humbert, contudo, o conteúdo da gravação precisa ser analisado integralmente, já que a menção aos comprovantes aparece acompanhada de uma convocação explícita à mobilização pela candidatura de Lula.
O especialista também cita o artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral. Segundo ele, esse enquadramento dependeria da existência de elementos que demonstrassem a oferta ou promessa de vantagem em troca do voto, como um eventual condicionamento da manutenção de benefícios ou da permanência no programa de assentamento à escolha eleitoral.
Outra possibilidade, de forma subsidiária, seria analisar o artigo 297 do Código Eleitoral, que trata de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. A aplicação de qualquer desses dispositivos, porém, depende da apuração dos fatos e da presença dos requisitos previstos em lei.
O uso indevido do nome do Incra, isoladamente, não constitui necessariamente um crime eleitoral específico. Entretanto, a eventual atribuição falsa de uma ordem à autarquia poderia ser relevante para avaliar a existência de uma ameaça associada ao poder do Estado.
Denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público Eleitoral
Segundo Humbert, não é necessário que uma pessoa diretamente atingida apresente queixa para que os fatos sejam apurados. O artigo 355 do Código Eleitoral estabelece que as infrações eleitorais são de ação penal pública, ressalvadas as hipóteses legais específicas.
Isso significa que qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos potencialmente criminosos pode comunicá-los às autoridades competentes. O artigo 356 do Código Eleitoral prevê que cidadãos que tiverem conhecimento de infração penal eleitoral devem comunicá-la ao juiz eleitoral.
Entre os caminhos possíveis estão a apresentação de uma notícia de fato à Procuradoria Regional Eleitoral, vinculada ao Ministério Público Federal, ao promotor eleitoral com atribuição sobre a zona eleitoral de Itaberaba, na Bahia, ou à Polícia Federal, responsável pela investigação de crimes eleitorais no âmbito de suas atribuições.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Peterson Vivan destaca que a circulação do vídeo apenas no WhatsApp, sem publicação em outras redes sociais, não impede a apuração. "[A divulgação no WhatsApp] pode ampliar o alcance da mensagem e, por consequência, reforçar a necessidade de apurar seus efeitos sobre os destinatários", destaca.
Para atingir diretamente um candidato beneficiado, seria necessário estabelecer um vínculo juridicamente relevante entre a conduta e a candidatura, o que não pode ser presumido apenas pela manifestação de apoio a Lula.
O Incra também pode ser instado a esclarecer formalmente a origem da suposta ordem. Como o nome da autarquia foi utilizado para justificar uma exigência que ela nega ter feito, Humbert considera que o órgão tem motivos para avaliar as providências administrativas e jurídicas cabíveis. O artigo 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990 estabelece o dever do servidor público de levar irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior.
O Incra Bahia, no entanto, não respondeu à reportagem quando questionado sobre providências em relação ao caso.
O Incra Sede, por sua vez, também não explicou se houve orientação para as famílias assentadas que se sentirem coagidas ou desinformadas quanto aos critérios formais de permanência nos programas sociais da reforma agrária.
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