Maioridade penal: como Brasil e países vizinhos punem adolescentes
A tentativa de inserir a redução da maioridade penal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública levou ao adiamento da votação da proposta, que ficará para depois do 2º turno das eleições presidenciais.Em 15 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), retirou a proposta da pauta após a apresentação de emendas sobre o tema.A divergência entre governo e oposição envolve a idade a partir da qual adolescentes podem responder criminalmente por delitos e o alcance da mudança na legislação.Atualmente, a Constituição brasileira estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. Adolescentes a partir dos 12 anos, porém, já podem responder por atos infracionais e cumprir medidas socioeducativas, inclusive internação. Leia também Blog do NoblatMaioridade penal e a disputa eleitoral Matheus LeitãoMaioridade penal, jogada para encurralar Lula vira trunfo no JN BrasilLula defende reduzir maioridade penal para 16 anos em “todo crime hediondo” BrasilCamilo diz que avisou Lula sobre emenda para reduzir maioridade penal Como funciona nos países vizinhosA legislação dos países sul-americanos varia. É importante distinguir a idade mínima para responsabilização juvenil da maioridade penal, que define quando uma pessoa passa a ser tratada como adulta perante a Justiça.Argentina: em 2026, o país aprovou uma lei que reduziu de 16 para 14 anos a idade mínima para responsabilização penal juvenil. A legislação criou um regime específico para adolescentes de 14 a 17 anos.Uruguai: adolescentes de 13 a 17 anos podem responder por infrações em um sistema de responsabilização juvenil, com regras e sanções próprias.Chile: jovens de 14 a 17 anos estão sujeitos a um sistema especial de responsabilidade penal adolescente, diferente daquele aplicado a adultos.Paraguai: adolescentes de 14 a 17 anos também estão sujeitos a regras específicas de responsabilização juvenil, distintas do sistema penal adulto.A comparação mostra que a responsabilização de adolescentes não significa necessariamente submetê-los às mesmas regras aplicadas a adultos. Os países adotam sistemas próprios, com diferenças nas idades mínimas, nas sanções e na execução das medidas.3 imagensFechar modal.1 de 3Lula deve citar o fim da escala 6x1Divulgação/ Ricardo Stuckert.2 de 3Impasse sobre a redução da maioridade penal provocou o adiamento da PEC da Segurança e divergências entre governo e oposiçãoKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo3 de 3Flávio Bolsonaro e Rogério Marinho se pronunciaram sobre polêmica envolvendo Nossa SenhoraAndressa Anholete/Agência SenadoO que a oposição defendeA emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral. Para crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, tortura, crimes hediondos e participação em organizações criminosas, a responsabilização poderia começar aos 14 anos.A oposição argumenta que a mudança permitiria responsabilizar adolescentes envolvidos em delitos graves e combater o aliciamento de jovens por facções criminosas. A proposta, contudo, enfrenta críticas de setores contrários à inclusão de adolescentes no sistema penal adulto.O que o governo defendeEm resposta à ofensiva da oposição, o líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE), apresentou uma emenda que mantém a maioridade penal em 18 anos como regra geral, mas prevê redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos. A iniciativa rompe com a posição histórica do PT, tradicionalmente contrário à redução.A proposta dividiu a base governista e gerou resistência dentro do próprio governo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entretanto, manifestou apoio à redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.A diferença central é que o PL defende uma redução mais ampla, com responsabilização a partir dos 14 anos em determinadas infrações, enquanto a emenda de Camilo Santana restringe a mudança a adolescentes de 16 e 17 anos acusados de crimes hediondos.