Marina Ruy Barbosa terá de devolver anel de R$ 6 milhões? Veja o que diz a lei

6 de Nov de 2026 - 06:40
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Marina Ruy Barbosa terá de devolver anel de R$ 6 milhões? Veja o que diz a lei
Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares - reprodução redes sociais

Um anel de noivado pode deixar de ser apenas um símbolo de amor para se transformar em uma disputa milionária. Avaliada em R$ 6 milhões, a joia recebida pela atriz Marina Ruy Barbosa do empresário Abdul Fares está no centro de uma briga da família proprietária das Lojas Marabraz.  As cobranças para uma possível devolução do presente milionário começaram após os rumores de que o casal teria rompido o noivado. A notícia veio junto com o pedido de recuperação judicial da varejista, no final de outubro, em meio a brigas na família controladora.

Para entender melhor o que acontece em casos assim, o InfoMoney foi ouvir especialistas em Direito de Família para saber se a atriz será obrigada a entregar o anel de volta.

A controvérsia envolve uma questão pouco conhecida entre o público, que prevê que presentes oferecidos em razão de um casamento futuro podem ter tratamento jurídico diferente daqueles entregues durante um relacionamento por mera liberalidade. O artigo 546 do Código Civil estabelece que a doação feita em contemplação de casamento futuro fica sem efeito se o casamento não acontecer.

Isso significa que um anel entregue especificamente em razão do compromisso matrimonial pode, em determinadas circunstâncias, ser objeto sim de um pedido de restituição. Mas a aplicação da regra depende das condições em que a joia foi oferecida, da intenção das partes e das provas disponíveis.

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A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, explica que o valor elevado não altera, por si só, o enquadramento jurídico. O que importa é determinar se a joia foi entregue como uma doação definitiva ou se estava vinculada à realização do casamento. “Nesse segundo caso, existe fundamento legal para exigir a devolução.” A especialista ressalta, porém, que o rompimento do noivado não torna automaticamente exigível a restituição de todos os presentes trocados durante o relacionamento.

Anel citado em processo

Antes de discutir se Marina deve devolver a joia, é preciso esclarecer o que efetivamente está em disputa. Segundo as informações examinadas pelas especialistas, o anel foi mencionado em um processo judicial envolvendo Abdul Fares e seu pai. A referência à joia teria sido utilizada para ilustrar o padrão de gastos atribuído ao empresário, e não como parte de uma ação destinada a recuperar o presente.

A advogada Marina Aidar, sócia-titular do Aidar Fagundes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, observa que as notícias sobre uma exigência de devolução partiram de um suposto primo do ex-noivo, que teria alegado tratar-se de uma joia pertencente à família.

Entretanto, a versão de que o anel seria uma herança familiar não está comprovada. Marina Dinamarco, sócia-fundadora do escritório Marina Dinamarco – Direito de Família e Sucessões, acrescenta que, segundo relatos da mãe do empresário, a joia não pertencia ao patrimônio da família e que a atriz já teria se oferecido para devolvê-la, mas a família não quer recebê-la.

Essas declarações, contudo, não equivalem à comprovação judicial dos fatos. Para Daniela, é fundamental separar duas questões: uma eventual discussão sobre a origem dos recursos utilizados para comprar o anel e uma ação proposta pelo ex-noivo para exigir sua restituição após o fim do relacionamento, o que não está confirmado.

A simples menção da joia em um processo não significa que sua propriedade esteja sendo questionada, muito menos que exista uma decisão judicial determinando sua devolução, de acordo com as advogadas.

O que diz a lei sobre presentes?

O principal dispositivo para analisar a controvérsia é o artigo 546 do Código Civil, que trata das doações realizadas em contemplação de casamento futuro. Segundo Marina Dinamarco, a regra oferece fundamento para pedir a devolução de um presente entregue sob a condição de que o casamento aconteça.

A interpretação, entretanto, não é uniforme na Justiça. A advogada cita decisões de turmas recursais dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que consideraram a devolução de alianças após o término de um relacionamento uma obrigação moral, mas não juridicamente exigível.

Em sentido diferente, menciona um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a restituição de um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil, por entender que a joia havia sido entregue em razão do compromisso matrimonial.

A existência de decisões diferentes mostra que não basta identificar o objeto como um anel de noivado. É necessário examinar o contexto da entrega e a natureza jurídica da doação.

Marina Aidar explica ainda que o Código Civil também disciplina as doações comuns, que podem ser feitas sem condições ou acompanhadas de encargos. Quando a doação é pura, o presente passa a integrar o patrimônio de quem o recebeu e, em regra, não pode ser exigido de volta apenas porque o relacionamento terminou. Já quando existe uma condição vinculada ao casamento, a ausência da cerimônia pode alterar os efeitos jurídicos da transferência.

A advogada Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados, destaca que por não ter uma regra específica no Código Civil, os tribunais precisam interpretar a situação a partir das normas gerais sobre doações. Se ficar demonstrado que o anel foi entregue como presente definitivo, sem condição relacionada ao casamento, o rompimento não gera obrigação automática de devolução. Por outro lado, se houver provas de que a joia estava vinculada à realização do matrimônio, o ex-noivo poderá ter argumentos para solicitar sua restituição.

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O alto valor muda a decisão?

O preço da joia chama a atenção, mas não cria uma obrigação jurídica diferente daquela aplicável a outros presentes. Daniela explica que o aspecto decisivo continua sendo a finalidade da doação, independentemente do valor do bem.

Marina Dinamarco, porém, aponta uma consequência prática importante: uma disputa envolvendo R$ 6 milhões teria de tramitar na Justiça comum, e não nos Juizados Especiais, que possuem limites de valor para as causas que podem julgar. Além disso, segundo a advogada, o valor elevado e a entrega da joia em um pedido formal de casamento podem reforçar a discussão sobre a finalidade do presente, embora não sejam suficientes, isoladamente, para determinar sua devolução.

Júlia Moreira avalia que, com base nas informações divulgadas até agora, a interpretação de que o anel foi uma doação definitiva parece ter maior sustentação, especialmente diante dos relatos de que a família não pretende recebê-lo de volta.

A advogada ressalta, entretanto, que essa conclusão poderia mudar caso surgissem documentos ou outras provas demonstrando que a joia foi entregue sob condição específica. Assim, o fato de um presente custar milhões não significa que quem o recebeu tenha menos direitos sobre ele.

E se o anel fosse uma joia de família?

Outra questão levantada pelas especialistas é a origem da joia. Existe uma diferença jurídica importante entre um anel comprado pelo noivo e oferecido como presente e uma peça pertencente ao patrimônio de terceiros, entregue apenas para uso durante o noivado.

Júlia Moreira explica que, se fosse comprovado que a joia pertencia à família e havia sido apenas emprestada, os argumentos para sua restituição seriam diferentes daqueles aplicáveis a uma doação.

Marina Aidar também destaca que seria necessário verificar se o bem integrava anteriormente o patrimônio familiar, além de analisar eventuais documentos ou acordos entre os envolvidos.

Há ainda uma hipótese de que os recursos utilizados para comprar o presente sejam objeto de questionamento patrimonial. Daniela observa que uma discussão sobre eventual uso indevido de dinheiro de terceiros pode produzir consequências jurídicas próprias, desde que a irregularidade seja demonstrada.

Isso, porém, não significa que o simples fato de o anel ter sido mencionado em uma disputa familiar autorize sua retirada do patrimônio de quem o recebeu.

Júlia acrescenta que doações feitas em determinadas circunstâncias de endividamento ou execução judicial também podem ser questionadas por credores, conforme os requisitos legais. São situações distintas do direito de um ex-noivo de pedir de volta um presente após o fim do relacionamento.

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Quem terminou precisa devolver presente?

Outro ponto importante é que a decisão de encerrar o relacionamento não constitui, por si só, um ato ilícito. Daniela ressalta que ninguém pode ser obrigado a permanecer noivo ou a se casar. Assim, a eventual obrigação de devolver um anel não pode ser tratada como punição pela desistência do casamento. A questão deve ser analisada conforme a natureza da doação, e não como uma compensação automática pelo rompimento.

Marina Aidar acrescenta que as circunstâncias do fim do noivado, a boa-fé das partes e a existência de acordos patrimoniais podem ser relevantes para a análise do caso concreto. Isso não significa, entretanto, que a pessoa considerada responsável pelo término esteja automaticamente obrigada a restituir todos os presentes recebidos.

A advogada Marina Dinamarco também chama a atenção para uma particularidade: segundo as informações divulgadas, a joia teria sido entregue em Dubai. Esse detalhe pode abrir uma discussão sobre qual legislação seria aplicável a uma eventual disputa, já que a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro contém regras específicas sobre obrigações constituídas no exterior. Portanto, mesmo a análise do artigo 546 do Código Civil brasileiro pode exigir cuidados adicionais caso a controvérsia seja levada à Justiça.

Por todas as informações disponíveis, não é possível afirmar que Marina Ruy Barbosa tenha obrigação de devolver a joia, mesmo sendo de um valor tão elevado, como R$ 6 milhões. Por enquanto, a repercussão pública, segundo as advogadas, não deve ser confundida com uma disputa judicial efetiva pela devolução do anel.

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