MPF pede à Justiça para isentar até 265 empresas de ônibus de norma da ANTT

12 de Out de 2026 - 14:20
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MPF pede à Justiça para isentar até 265 empresas de ônibus de norma da ANTT

O pediu à Justiça que desobrigue até 265 empresas de cumprir as exigências do novo marco do transporte interestadual de passageiros para conseguir explorar 325.409 mercados de ônibus no Brasil.

As companhias apresentaram requerimentos à antes de a norma entrar em vigor, em janeiro de 2024. Para a Procuradoria, devem ser aplicadas a elas as regras de uma resolução anterior, de 2015.

A manifestação foi enviada no último dia 29 ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que julgará um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o assunto. É um tipo de processo para resolver, a partir de uma só decisão, múltiplos casos que contêm a mesma controvérsia.

A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), representante da agência, para a qual o novo marco deve valer para todos os requerimentos pendentes.

Segundo a AGU, cerca de 300 processos judiciais contestam a aplicação da norma de 2024. Na ANTT, são 1.832 requerimentos referentes aos 325.409 mercados de ônibus. Nesse contexto, esses mercados correspondem a trechos entre duas cidades ou a determinado par origem-destino de uma rota. Uma única linha interestadual pode, portanto, abranger diversos deles.

No parecer de 40 páginas enviado ao TRF-1, o Ministério Público sustenta que a ANTT, por meio do novo marco, tem dificultado a entrada de empresas interessadas em explorar o serviço essencial e, com isso, travado a abertura do mercado, interferido na livre concorrência e na liberdade de prática de preços. A situação, diz o documento, favorece as viações tradicionais, que exploram linhas rentáveis há décadas, em esquemas de monopólio.

Segundo o órgão, há um excesso de barreiras, incompatíveis com o regime de autorizações previsto para o serviço. Esse modelo, conforme leis de 2001 e 2022, não prevê limite para o número de participantes, salvo em caso de inviabilidades técnicas, operacionais e econômicas.

Essas incapacidades, segundo o MPF, estão relacionadas às condições das empresas, a exemplo da falta de motoristas e veículos ou dificuldades financeiras.

Porém, a agência teria deturpado essa interpretação e passado a analisar, de maneira mais ampla, se um mercado inteiro era capaz de comportar novas empresas. Esse entendimento teria transformado as exceções da legislação em regras gerais, restritivas, e ajudado grandes grupos a manter o controle sobre as rotas mais rentáveis.

“A própria ideia de um estudo sobre o nível de concorrência que um mercado tolera, sobretudo em um setor afeto ao regime jurídico de autorização e como condição prévia para o deferimento de novas autorizações, já deixa entrever o seu desacerto”, diz o parecer do MPF.

No parecer, o MPF pede que, ao julgar a ação, seja adotada uma resolução da ANTT editada em 2015 para os requerimentos anteriores ante ao novo marco. Não há previsão para o julgamento.