MPT soma 946 denúncias de assédio eleitoral entre primeiro e segundo turno
O MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou 946 denúncias de assédio eleitoral no período entre o primeiro e o segundo turno das Eleições 2026. De acordo com o órgão, o número total de queixas relacionadas ao pleito deste ano realizadas até o último domingo (25) é de 1.937.
Segundo os dados do MPT, o estado de São Paulo acumulou o maior número de reclamações com um total de 350, seguido por Minas Gerais com 212 e pelo Rio de Janeiro, que registrou 169.
O órgão obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares contra o assédio eleitoral. As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a 88% de decisões favoráveis ao MPT.
A um dia da primeira etapa do pleito, em 3 de outubro, o órgão já havia registrado 907 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou retalie o trabalhador em razão de seus direitos ou escolhas políticas.
O crime pode ocorrer de forma vertical (quando praticado por um superior hierárquico) ou horizontal, entre colegas do mesmo nível na empresa. Um exemplo típico é quando um empregador afirma que a empresa poderá fechar caso determinado candidato não seja eleito.
Entre as modalidades identificadas pelo MPT, destacam-se o assédio eleitoral documental, praticado por meio de memorandos e circulares, e o assédio eleitoral econômico, relacionado a benefícios como bônus e promoções.
Como denunciar
O MPT orienta que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site da instituição, ou ainda por meio das ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.
O voto é secreto e livre, e nenhum empregador ou colega tem o direito de interferir na escolha política do trabalhador.