Oncoclínicas afirma que foi citada em ação que pede indenização a acionistas

29 de Set de 2026 - 10:10
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Oncoclínicas afirma que foi citada em ação que pede indenização a acionistas

SÃO PAULO, 29 Set (Reuters) – A Oncoclínicas (ONCO3) informou ⁠nesta terça-feira que foi citada para contestar uma ação ⁠civil pública que pede indenização a acionistas da companhia e que adotará as ‌medidas cabíveis para sua defesa.

Na ação, movida contra a empresa e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), a associação autora pede que ‌ambas sejam condenadas solidariamente a indenizar atuais e ex-acionistas que adquiriram ações no IPO ou no mercado secundário pelo valor equivalente ao preço que seria assegurado em oferta de aquisição de ações (OPA) a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido aos investidores na proporção de seu prejuízo.

A ação pede uma condenação adicional de R$50 mil por acionista ⁠ou ‌ex-acionista, ou outro valor que a Justiça venha a arbitrar, a ser destinado ao ⁠Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. O processo tramita na 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem – Foro Central Cível de São Paulo.

A Oncoclínicas afirmou que ainda não houve decisão de mérito sobre os pedidos.

O acionista fundo Josephina III entrou no mês passado com pedido para abertura de procedimento ​arbitral contra os fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I, também acionistas da Oncoclínicas, por controvérsia envolvendo a potencial realização de uma oferta pública ​de aquisição (OPA) dos papéis da companhia. No procedimento na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), o Josephina III busca a declaração de inexigibilidade da obrigação de realização da OPA.

Também em agosto, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acolheu por unanimidade recursos que contestavam entendimento anterior da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) de que o fundo ‌Josephina III, gerido pela norte-americana Centaurus, não era obrigado ​a realizar uma OPA prevista no estatuto em razão da reorganização societária divulgada pela empresa em novembro de 2024.

‘O colegiado da CVM…decidiu por dar provimento aos recursos, concluindo pela exigibilidade da OPA prevista no ⁠art. 39 do estatuto social ​da empresa’, afirmou o ​fato relevante da Oncoclínicas divulgado naquela ocasião.

De acordo com tal artigo do estatuto, qualquer investidor que se torne ⁠titular de 15% ou mais do total ​de ações da companhia deve realizar OPA para a totalidade das ações a um preço que não poderá ser inferior ao maior valor entre valor justo, 120% da cotação mais alta ​registrada nos 12 meses anteriores à OPA, 120% do preço em qualquer aumento de capital e 120% do preço unitário mais alto pago pelo ​comprador.

O caso envolve uma ⁠reorganização da participação do Goldman Sachs realizada em novembro de 2024, que resultou em um fundo da Centaurus — o ⁠Josephina III — ultrapassando 15% de participação direta na companhia. Tal evento, na visão da Oncoclínicas, acionou a cláusula estatutária que exige a realização de uma OPA. A Centaurus, por sua vez, argumenta que já era acionista da empresa antes do IPO por meio de fundos ligados ao Goldman Sachs e contesta a conclusão da CVM.

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