Projeto de lei quer prazo máximo para cadastro de templos religiosos no DF
Um projeto de lei quer alterar a Lei nº 6.409/2019 para fixar um prazo máximo de 60 dias para a decisão dos requerimentos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos (CTR) no Distrito Federal. O texto foi protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) nessa terça-feira (3/11).Segundo o projeto, a legislação atual exige apenas a ordem cronológica de apreciação dos pedidos, fazendo com que entidades religiosas aguardem por longos períodos pelo reconhecimento da imunidade, isenção e não incidência tributária (relativas a IPTU, IPVA, ITBI e ITCD) garantidas pelo art. 150 da Constituição Federal. Leia também Distrito FederalEnem 2026: aulão gratuito de redação será realizado na CLDF nesta quinta Distrito FederalProjeto que prevê 3ª eleição na Mesa da CLDF é aprovado em 1º turno Distrito Federal“Fazer um mandato participativo”, diz Rôney Nemer sobre volta à CLDF Pela proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja justificativa expressa da autoridade competente.Cobranças indevidasPara assegurar a efetividade da norma e concretizar o direito à razoável duração do processo, o texto estabelece que, em caso de expiração do prazo sem decisão do órgão responsável, a administração tributária fica impedida de praticar atos de cobrança contra a entidade, como:Inscrição dos débitos em dívida ativa;Envio de certidões a protesto;Ajuizamento de execução fiscal;Inclusão da entidade em cadastros de inadimplentes do DF.A proposta também esclarece que a regra não extingue créditos nem concede imunidade automática, apenas evita penalidades injustas enquanto o GDF estiver omisso.Contudo, a proteção não beneficiará a instituição caso o atraso ocorra por culpa da própria entidade em não atender a solicitações documentais no prazo de 30 dias.A matéria determina também que qualquer pedido de complementação de documentos pela fiscalização deve ser feito de uma só vez, evitando exigências sucessivas que prolonguem a tramitação.As novas regras serão aplicadas inclusive aos processos atualmente pendentes de decisão. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após sua publicação, concedendo tempo hábil para que a Secretaria de Economia adeque seus fluxos de trabalho.