BC altera regras para criptoativos e amplia comunicações ao Coaf

23 de Set de 2026 - 20:00
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BC altera regras para criptoativos e amplia comunicações ao Coaf

O BC (Banco Central) anunciou nesta quarta-feira (23) novas regras para a prestação de serviços de ativos virtuais e para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor.

Entre as mudanças, transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas especificamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Segundo o BC, as normas também modificam o envio de informações utilizadas pela autoridade monetária para a supervisão e o monitoramento das empresas que atuam no mercado de ativos virtuais.

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário controla as chaves privadas necessárias para movimentar os ativos.

Dessa forma, por exemplo, uma transferência equivalente a US$ 12 mil realizada entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira controlada diretamente pelo cliente estará sujeita à comunicação prevista na nova regra.

O valor de US$ 10 mil funciona como referência para a obrigação de comunicação. O comunicado do Banco Central não estabelece proibição para operações acima desse montante nem limita o valor que pode ser transferido para ou a partir de carteiras autocustodiadas.

As mudanças também alcançam operações fora do mercado de ativos virtuais. O Banco Central determinou que operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, sejam incluídas entre as comunicações automáticas encaminhadas ao Coaf.

As resoluções entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Parte das novas regras, no entanto, terá aplicação posterior. Os dispositivos específicos relacionados ao envio de dados para fins de supervisão do Banco Central produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O dia 1º de outubro também é o prazo final para que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as chamadas PSAVs, que já estão em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.