Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; 2º turno da eleição acontece daqui a 15 dias
A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A determinação faz parte das normas previstas no Código Eleitoral brasileiro para garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro.
A única exceção é o flagrante delito. Nesses casos específicos, caso ocorra a prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade, o magistrado deve determinar a soltura.
O Código Eleitoral também estabelece regras semelhantes para outros atores do processo eleitoral em períodos específicos:
Eleitoras e eleitores: a imunidade contra prisão começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois do fim do pleito, salvo em flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido: nos 15 dias anteriores à eleição, no exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos, a menos que haja flagrante delito.