Caso Farm: empresa pode usar projeto feito por candidato em processo seletivo? Veja o que dizem especialistas

27 de Set de 2026 - 03:20
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Caso Farm: empresa pode usar projeto feito por candidato em processo seletivo? Veja o que dizem especialistas

A fashion designer Maria Clara Franklim, que afirma ter identificado semelhanças entre um projeto desenvolvido durante um processo seletivo e uma coleção da Farm. Reprodução/Instagram Na semana passada, a designer de moda Maria Clara Franklim publicou no Instagram um vídeo que já ultrapassa 2 milhões de visualizações. Ela afirma ter identificado semelhanças entre uma coleção recente da Farm e um projeto desenvolvido durante um processo seletivo da empresa. Segundo Maria Clara, ela recebeu o desafio no dia 11 de novembro e teve quatro dias para criar uma coleção. Sua avó inspirou o conceito “Criada com Vó”, desenvolvido a partir de memórias, elementos de suas casas e objetos do cotidiano. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Entre as referências, estavam roupas para filtro de barro e liquidificador, além de retalhos e rendas. Meses depois, a designer percebeu semelhanças de seu projeto com uma nova coleção da Farm nas redes sociais. Na legenda, ela disse ter achado “interessante” ver uma coleção semelhante ao projeto que havia desenvolvido meses antes e afirmou que a situação a levou a refletir sobre o próprio potencial criativo. Agora no g1 “Eu não tô aqui pra falar que a Farm me copiou ou que eu fui referência ou que eles se inspiraram em mim. Mas, pra mim, é muito interessante pensar que uma marca tão grande teve como referência ou pensou numa estética muito parecida com a que eu pensei no meu quarto”, afirmou Maria Clara. No vídeo, ela mostrou imagens do moodboard, da cartela de cores e dos quatro looks que havia criado para o processo seletivo. O projeto reunia referências como móveis de madeira, jardins, objetos antigos, flores e roupas usadas pelas avós. O g1 procurou a designer Maria Clara Franklim, que preferiu não comentar o caso. A Farm também foi consultada sobre o caso e não se manifestou até a publicação desta reportagem. Initial plugin text Pode ou não? Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que a empresa pode exigir testes práticos durante uma seleção, mas isso não significa que tenha autorização automática para explorar comercialmente as criações produzidas pelos candidatos. Na avaliação de Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual, o processo seletivo não equivale a um contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Por isso, se uma criação foi apresentada apenas como parte da avaliação, o uso econômico dela depende, em regra, de autorização do titular dos direitos. Pinheiro afirma ainda que, em regra, esses direitos pertencem a quem produziu. No caso de uma possível cópia, a análise também precisa ser feita individualmente. Para determinar se houve violação de direito autoral, é necessário comparar a criação original com a obra que teria sido utilizada e verificar se existem elementos suficientemente semelhantes. Segundo ele, o direito autoral não protege uma ideia ou um conceito isoladamente, mas a forma como essa ideia é concretizada. Quando ela é materializada em uma folha de papel, uma roupa, um quadro, isso não é mais ideia, é obra. Fernanda Picosse, especialista em Marcas e Patentes, o limite pode ser ultrapassado quando a empresa deixa de avaliar apenas as habilidades do candidato e passa a receber uma solução pronta para um problema real do negócio, passível de aplicação e aproveitamento posterior. Nesse caso, o trabalho pode ser caracterizado como uma prestação de serviço, e o candidato pode ter direito a receber remuneração por ele. “O processo seletivo é feito justamente para avaliar a competência, mas não para você colocar um monte de gente para trabalhar de graça para você”, afirma. Como saber se houve uso indevido da criação? Para avaliar se houve uso indevido, é necessário analisar o grau de semelhança entre o material apresentado pelo candidato e o produto desenvolvido posteriormente pela empresa. A análise, porém, depende da comparação entre as duas criações. Para Luciano Pinheiro, somente uma avaliação técnica do material pode indicar se existem elementos suficientes para caracterizar cópia ou violação de direitos autorais. Fernanda recomenda que o candidato guarde documentos que comprovem sua participação no processo seletivo e a autoria da criação, como: Regulamento e regras do processo seletivo; E-mails, convites e mensagens trocadas com a empresa; Versões e arquivos do projeto desenvolvido; Comprovantes de envio do material; Apresentações feitas durante a seleção; Publicações posteriores da empresa relacionadas ao material. Empresa pode pedir que candidato assine um termo? Luciano Pinheiro também chama atenção para os termos de confidencialidade ou de autorização que podem ser apresentados aos candidatos. O advogado diz que não há impedimento para que uma empresa peça a assinatura de um documento desse tipo, e o candidato pode decidir se quer assiná-lo para participar do processo seletivo. O ponto de atenção está nas cláusulas que autorizem a empresa a utilizar a criação sem deixar claras as condições desse uso, inclusive eventual pagamento ou outra contrapartida. “Essa cláusula só prevê ônus para uma das partes”, afirma. Para o advogado, uma previsão desse tipo pode ter sua validade questionada justamente por contrariar o princípio da boa-fé. Fernanda Picosse ressalta que, caso a empresa queira prever a possibilidade de utilizar as criações apresentadas durante a seleção, essa condição precisa estar clara. A empresa pode, por exemplo, estabelecer de forma expressa a transferência dos chamados direitos patrimoniais, relacionados ao uso econômico da obra, desde que isso esteja claramente previsto e aceito pelas partes. Já os direitos morais, relacionados à autoria e à integridade da obra, permanecem vinculados ao autor. Entre esses direitos está o de reivindicar a autoria e ter seu nome indicado como autor da obra, quando cabível. O candidato, por sua vez, não é obrigado a participar da seleção. O que a empresa não pode fazer é deixar de reconhecer a autoria da criação. Os direitos morais são personalíssimos, intransferíveis e inalienáveis. Quando um processo seletivo pode virar trabalho? Na avaliação de Pinheiro, também é importante observar quanto tempo e qual tipo de atividade são exigidos durante o processo seletivo. Ele cita como exemplo situações em que empresas chamam candidatos para um suposto treinamento, mas, na prática, eles passam semanas cumprindo tarefas que correspondem ao trabalho que fariam caso fossem contratados. Nesses casos, segundo ele, a Justiça do Trabalho já reconheceu a existência de relação de trabalho e determinou o pagamento devido. Fernanda também afirma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido situações em que processos seletivos são desvirtuados e passam a funcionar como treinamento com atividades produtivas. Um dos critérios para avaliar a situação, segundo ela, é verificar se o candidato estava apenas demonstrando suas habilidades ou se, na prática, resolveu um problema real e atual da empresa ou desenvolveu uma solução pronta para ser incorporada ao negócio. O que o candidato pode fazer? Caso entenda que sua criação foi utilizada sem autorização, o candidato pode notificar formalmente a empresa, pedir a interrupção do uso do material e negociar eventual remuneração ou indenização. Dependendo do caso, ainda pode recorrer à Justiça para pedir o reconhecimento de uma prestação de serviço ou de vínculo trabalhista, quando o processo seletivo tiver sido usado como uma forma de treinamento com atividades produtivas. Na avaliação da advogada Fernanda Picosse, também podem existir pedidos de indenização por danos materiais e morais e de retirada do material que tenha sido divulgado ou comercializado. A avaliação depende das circunstâncias de cada caso. Se houver uma disputa sobre a autoria ou a similaridade entre as criações, a Justiça pode determinar uma análise técnica. O trabalho pode ser feito por um perito especializado em propriedade intelectual, que avalia aspectos como originalidade, criatividade e o grau de semelhança entre os trabalhos. A análise é feita por um perito judicial. Normalmente um expert em propriedade intelectual que vai analisar a originalidade, a criatividade e vai se concentrar nas coincidências. É um trabalho técnico, explica Luciano Andrade Pinheiro. Os especialistas recomendam ainda que a pessoa que se considera prejudicada reúna, antes de entrar com uma ação, um laudo técnico que ajude a demonstrar a possível violação de direitos. Tem precedente? Em nota enviada ao g1, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou não ter localizado decisões específicas sobre empresas que utilizam criações desenvolvidas por candidatos durante processos seletivos. O tribunal informou, porém, que há julgamentos sobre propriedade intelectual em contratos de trabalho. Segundo o TST, esses casos envolvem situações diferentes e, por isso, não permitem estabelecer um entendimento específico da Corte sobre o uso de materiais produzidos por candidatos em processos seletivos. Mas um caso relativamente recente, envolvendo propriedade intelectual, teve origem em uma disputa entre marcas de roupas e exigiu perícia para avaliar a semelhança entre logotipos. A dona da marca Polo Ralph Lauren acusou a responsável pela Polo Collection de utilizar símbolos semelhantes aos tradicionais desenhos de jogadores de polo a cavalo. A empresa acusada afirmou que possuía registro da marca e que a imagem do jogador de polo remete ao próprio esporte. A perícia, porém, apontou elevado grau de semelhança entre alguns dos sinais e indicou que determinados elementos poderiam levar consumidores a associar as duas marcas. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação. A Terceira Turma entendeu que não houve irregularidades na produção da prova pericial e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que reconheceu o uso indevido da marca e a concorrência desleal, com aproveitamento do prestígio da marca. A condenação inclui indenização de R$ 50 mil por danos morais e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça. E no caso da Farm? No caso da criadora de moda envolvida no episódio recente com a Farm, Luciano Andrade Pinheiro ressalta que, se ficar comprovado que houve cópia ou uso indevido da criação que foi feita durante o processo seletivo, a autora poderá buscar reparação pelos prejuízos. Segundo o advogado, ela poderia pedir indenização por danos materiais e morais. O valor dos danos materiais dependeria, entre outros fatores, de quanto um trabalho daquele tipo costuma valer no mercado. Se o processo seletivo previa alguma forma de remuneração pelo trabalho desenvolvido, esse valor também poderia ser considerado na definição de uma eventual indenização. O valor final, porém, dependeria das circunstâncias de cada caso. “É difícil dizer um valor exato no momento”, afirma. Por enquanto, o episódio permanece como um debate sobre os limites dos testes práticos em processos seletivos e sobre a proteção das criações produzidas por candidatos durante essas etapas. Especialistas destacam que apenas uma análise técnica das duas criações poderá indicar se há elementos suficientes para caracterizar eventual cópia ou uso indevido. Sair durante atestado ou gravar trend no trabalho pode dar justa causa? Entenda