Conselheiros que votaram pela apuração contra Gonet indicam impedimento do PGR no caso Master

25 de Set de 2026 - 23:20
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Conselheiros que votaram pela apuração contra Gonet indicam impedimento do PGR no caso Master
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  • 25/09/2026 às 20:42

  • Atualizado em

    25/09/2026 às 22:05

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Ao manter o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no cargo e atuando em casos relacionados ao Banco Master, integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ressalvaram a necessidade de aprofundar a apuração de suas condutas. O entendimento foi voto vencido, mas para quatro dos nove conselheiros existem questões sobre o relacionamento entre Gonet e os envolvidos no caso Master, em especial Daniel Vorcaro e Ciro Soares, que deveriam ser esclarecidas.

Para os conselheiros que divergiram do relator, Francisco de Assis Vieira Sanseveriano, havia a necessidade de designação de um membro do Ministério Público Federal (MPF) para analisar a notícia-crime sobre Gonet e colher informações preliminares. A abertura de uma investigação seria feita posteriormente, caso fossem encontrados elementos contra o PGR.

O conteúdo na íntegra das interações entre Gonet e Vorcaro intermediadas por Ciro Soares, a comprovação de custeio de viagens, hospedagens ou afins e a existência de ligações ou encontros presenciais entre Gonet, Ciro e Vorcaro são alguns dos pontos a serem esclarecidos, de acordo com os votos desses conselheiros.

O pedido de nulidade do relatório da PF formulado pelo PGR Paulo Gonet também foi mencionado. Na avaliação dos conselheiros, a simples menção a Gonet deveria ter motivado o seu afastamento voluntário. A conselheira Samantha Chantal Dobrowolski afirmou que, ao se deparar com menção a ele, cabia abster-se de manifestação naquele procedimento específico.

No mesmo sentido, o conselheiro José Adônis Callou de Sá considerou plausível o impedimento ao declarar a nulidade do relatório.

Ele ressaltou que naquela manifestação Gonet defendeu o sistema acusatório no processo, mas que conduta semelhante não teria sido adotada em processos que mereciam tal defesa. Na prática, a defesa do sistema acusatório significa que quem acusa não deve exercer também a função de julgar.

Neste momento, o conselheiro fez referência à condução do ministro do STF Alexandre de Moraes à frente do chamado Inquérito das Fake News. “O sistema acusatório não tem sido observado”, afirmou Callou.

O nome de Gonet apareceu em diferentes contextos em mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular de Vorcaro. Entre os elementos analisados está uma fotografia, de abril de 2024, em que Gonet estava ao lado do então banqueiro em Londres. O PGR afirmou que o encontro ocorreu em um evento público, com outras pessoas, e que seu contato com Vorcaro foi superficial.

A questão foi levada ao CSMPF por notícia de fato formulada por parlamentares do partido Novo. Os conselheiros precisaram avaliar se o conjunto de mensagens e informações reunidas pela PF justificaria uma apuração específica sobre a atuação do procurador-geral da República nos procedimentos que envolvem o Banco Master.

Votaram pela abertura da apuração preliminar os conselheiros Janice Agostinho Barreto Ascari, Samantha Chantal Dobrowolski, José Adônis Callou de Sá e Ana Borges Coelho Santos. O relator, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, votou contra investigação ou impedimento de Gonet e foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Celso de Albuquerque Silva, Alexandre Camanho de Assis, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho e pelo voto de desempate do presidente Nicolao Dino.

Apesar de não ter sido afastado, analistas afirmam que Gonet sai fragilizado com a decisão do Conselho. "A controvérsia fragiliza a autoridade de suas manifestações nos processos do Master, especialmente onde o conteúdo da IPJ [Informação de Polícia Judiciária] envolve o próprio Gonet", disse o constitucionalista Alessandro Chiarottino.

Conselheiros apontam dúvidas sobre relação com Vorcaro

O relator do procedimento, subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, votou contra a abertura de uma apuração preliminar. Na avaliação apresentada ao colegiado, ele entendeu que não haveria elementos mínimos suficientes para justificar uma investigação contra Gonet.

Sanseverino destacou, entre outros pontos, a ausência de contato de Gonet identificado nominalmente no celular de Vorcaro e a inexistência, segundo a análise dele, de elementos que demonstrassem uma relação de proximidade capaz de comprometer a atuação do procurador-geral da República.

O relator também considerou que o encontro em Londres foi um episódio social isolado, sem demonstração de que tenha havido conversa profissional entre os dois.

Os votos divergentes, porém, entenderam que algumas questões ainda não estavam suficientemente esclarecidas. A conselheira Janice Ascari, por exemplo, questionou aspectos relacionados ao encontro e aos contatos entre Gonet, Vorcaro e o advogado Ciro Soares.

Entre os pontos levantados estão a origem do convite para o evento em Londres, quem teria organizado ou custeado a participação e o conteúdo das comunicações intermediadas por Ciro Soares. A divergência também apontou a necessidade de esclarecer referências feitas nas mensagens extraídas do celular de Vorcaro.

Atuação sobre relatório da PF também é questionada

Outro ponto levantado durante a sessão envolveu a atuação de Gonet diante de um relatório da Polícia Federal que continha referências ao próprio PGR.

A conselheira Samantha Chantal Dobrowolski questionou a participação de Gonet em discussões relacionadas à validade do material produzido pela PF. Na avaliação apresentada por ela, havia uma questão de impedimento a ser considerada, justamente porque o conteúdo analisado fazia referência a ele mesmo.

Para a conselheira, mesmo que tivesse elementos e tese jurídica para embasar o pedido de nulidade, Gonet não tinha legitimidade para tal ato.

Neste sentido, os conselheiros Callou e Ana Borges Santos lembraram de decisão do Conselho que puniu um procurador da República que julgou caso relacionado a questão ambiental em que ele e a família eram interessados.

“O magistrado não pode avaliar e fazer julgamento sobre imputações contra ele próprio. O membro do Ministério Público não pode avaliar a relevância de provas que poderiam apontar o seu próprio envolvimento com pessoas investigadas e muito menos postular o reconhecimento de sua nulidade”, disse o conselheiro.

O conselheiro Callou também destacou que Gonet seria potencial beneficiário da nulidade do relatório da PF.

“A condição de beneficiário da pretendida anulação da decisão do ministro relator e da Informação de Polícia Judiciária é suficiente para verificação do interesse pessoal objetivado com a prática do ato”, explicou.

Conselheiros afirmam que afastamento cabe ao STF

De acordo com a decisão do Conselho, afastar o PGR do caso Master é questão que deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. A premissa foi destacada pelo relator ao afirmar que o CSMPF não deve decidir se o PGR pode atuar em processos que tramitam no STF. O Conselho também não pode afastá-lo do cargo, porque a destituição do PGR depende do Presidente da República com autorização do Senado.

Sendo assim, há três vias para que o afastamento de Gonet seja viabilizado:

- Autodeclaração: o próprio PGR se declara impedido ou suspeito e é substituído pelo Vice-PGR, de acordo com a Lei Complementar que rege o órgão (LC 75/93, art. 27).

- Arguição por parte legitimada: petição fundamentada, nos autos de cada procedimento, dirigida ao ministro relator no STF. O PGR é ouvido e o relator decide, cabendo discutir agravo regimental ao colegiado.

- Reconhecimento de ofício: por ser matéria de ordem pública, o impedimento pode, em tese, ser reconhecido pelo relator do caso no STF mesmo sem provocação.

Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo ponderam que há um problema prático na legitimidade para apresentação de petição para tratar do afastamento. “Terceiros como partidos ou ONGs dificilmente são admitidos em inquérito ou PET. Já os investigados, que têm legitimidade, só arguirão se isso lhes for útil. Cria-se uma zona cinzenta: o Conselho diz que não é com ele, e no STF quem pode provocar pode não ter interesse”, explica o advogado pós-doutor em Direito Georges Humbert.

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