Corregedor do TSE derruba decisão de Nunes Marques e libera canal “Exército do Lula”

11 de Out de 2026 - 16:50
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Corregedor do TSE derruba decisão de Nunes Marques e libera canal “Exército do Lula”

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu, na tarde deste domingo (11), a do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, e autorizou o funcionamento do canal "Exército do Lula" no WhatsApp.

A equipe jurídica do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acusou o canal, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), de funcionar como uma central de comando para a difusão coordenada de conteúdos inverídicos.

Cueva já analisava a solicitação da campanha do PL e havia solicitado mais informações. Segundo o ministro, "41 minutos" depois de seu despacho, a defesa de Flávio apresentou um pedido administrativo diretamente ao presidente do TSE, que acatou a demanda.

Ao analisar a sobreposição de medidas, corregedor enfatizou que a busca por providência idêntica na via administrativa suscita sérias "preocupações" institucionais sobre a preservação da competência do juiz natural.

Ele ressaltou que a utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do julgador, violando os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual estabelecidos no Código de Processo Civil.

Cueva destacou a ausência de suporte probatório que justificasse a derrubada integral do meio de comunicação. Ele pontuou que a legislação eleitoral orienta que a atuação da Justiça Eleitoral ocorra com a menor interferência possível no debate democrático, priorizando a remoção de publicações individualizadas e específicas.

Para o ministro, a suspensão indiscriminada de todo um canal afeta diretamente a liberdade de expressão e alcança manifestações políticas lícitas sem a devida demonstração de necessidade.

"A suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas", reforçou.

Apesar de determinar a volta imediata do canal, o corregedor impôs restrições aos administradores. Eles estão proibidos de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido declarada pelo TSE, sob pena de sanções coercitivas e até de uma nova suspensão temporária em caso de reiteração massiva.

Diante do impasse de decisões, Cueva submeteu a decisão com urgência ao plenário do TSE, solicitando inclusão na primeira sessão virtual disponível, com julgamento preferencial em até 24 horas. O colegiado deverá deliberar tanto sobre a proporcionalidade da suspensão do canal quanto sobre a fixação de limites para evitar a reiteração de pedidos cautelares coincidentes em procedimentos paralelos.

Nesta manhã, Nunes Marques determinou a suspensão do canal no prazo de 3 horas, mantendo a medida até a homologação do resultado do segundo turno das eleições.

O presidente do TSE fundamentou a ordem no dever de cuidado dos provedores de aplicação e no descumprimento das regras do próprio plano de conformidade apresentado pela Meta, controladora do WhatsApp, à Justiça Eleitoral.