Durigan confirma que “imposto do pecado” ficará para depois das eleições

9 de Out de 2026 - 08:30
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Durigan confirma que  “imposto do pecado” ficará para depois das eleições

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quinta-feira (8) que o governo só enviará a medida provisória que fixará as alíquotas do imposto seletivo - conhecido como "imposto do pecado" - depois do segundo turno das eleições.

"Concluímos o acordo essa semana e na próxima semana vai ter uma reunião, com o compromisso do governo do presidente Lula de encaminhar o acordo feito com os setores", disse o ministro a jornalistas.

De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, a ideia é não contaminar a campanha eleitoral com um tema tributário sensível. O presidente Lula (PT) terminou em segundo lugar no primeiro turno e, agora, disputará a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).

Em agosto, Flávio afirmou que pretende rever a incidência do tributo sobre os chamados alimentos ultraprocessados. O candidato, no entanto, afirmou que considera aceitável um aumento sobre cigarros e bebidas. Em 2024, o senador atuou para retirar as armas e munições da lista de produtos afetados, o que acabou acontecendo.

Entenda o imposto seletivo

O imposto seletivo surgiu em uma lei de janeiro de 2025 que regulamentou a reforma tributária aprovada por uma emenda à Constituição de dois anos atrás. A norma fixa que o tributo incide "sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".

A mesma norma lista o que entende como prejudicial, incluindo veículos, aeronaves, cigarro, bebidas alcoólicas ou açucaradas, bens minerais e jogos. O governo só pode aplicar uma vez o tributo a cada produto ou serviço, e a Receita Federal fica responsável pela fiscalização.

Há, ainda, exceções expressas. O imposto seletivo não atinge operações com energia elétrica, telecomunicações ou produtos beneficiados com a redução de 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O texto aprovado pelo Congresso detalha o método de cálculo das alíquotas no caso de veículos. A Fazenda deve considerar a potência do veículo, eficiência energética, desempenho, possibilidade de reciclar os materiais, pegada de carbono, tecnologia empregada e emissão de dióxido de carbono.

Além disso, o governo deve avaliar se houve alguma das etapas de fabricação no país. Não haverá incidência em carros para taxistas ou pessoas com deficiência.