Governo proíbe bets e cassinos ilegais no Brasil; veja como e até quando resgatar seu dinheiro
Nesta sexta-feira (25), em cerimônia na capital paulista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três atos normativos que proíbem as bets em todo o Brasil.
O anúncio teve a presença dos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Dario Durigan (Fazenda), Alexandre Padilha (Saúde), Miriam Belchior (Casa Civil), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e Sidônio Palmeira (Comunicações).
Uma Medida Provisória (MP) veda a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no País. Um projeto de lei (PL) define conceitos e cria crimes do setor. A outra MP institui o Desenrola Brasil 3.0, para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

Quando os sites saem do ar e como o dinheiro volta
Com a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), nenhum novo depósito pode ser feito em contas de apostas. Quem tem saldo deve acessar sites e aplicativos e retirar o valor até as 23h59 de 5 de outubro.
Na zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas são bloqueados no Brasil. A ação envolve a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Entre 6 e 7 de outubro, as empresas informam às instituições financeiras o saldo por CPF de cada apostador e a conta bancária usada nos depósitos.
A partir desses dados, os bancos devolvem os valores entre 9 e 14 de outubro. Se houver dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) entra como intermediária da devolução. Cauções e garantias das empresas do setor podem ser usadas para assegurar o ressarcimento aos apostadores e o pagamento de multas.
Publicidade travada e cinco novos crimes
A publicidade também é atingida. Fica proibida, de imediato, a contratação de nova publicidade, patrocínio ou promoção comercial do setor. Peças já contratadas, inclusive as de veiculação física, seguem no ar até 5 de outubro.
O projeto de lei enviado ao Congresso Nacional muda a Lei nº 13.756/2018 e cria cinco tipos penais para as apostas de quota fixa.
Explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, mesmo com autorização de autoridade estrangeira, gera pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa.
Divulgar apostas por publicidade, propaganda ou captação de apostadores rende pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, que sobe pela metade se houver remuneração ligada ao cadastro de novos apostadores. A norma protege de forma expressa a divulgação de conteúdo jornalístico, educativo, acadêmico ou crítico sobre o tema.

Novidades sobre uso dados pessoais
Usar dados pessoais para captar apostadores também é crime, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada pela metade quando os dados revelarem histórico de apostas, transtorno de jogo ou envolverem crianças e adolescentes.
Já a facilitação financeira, que inclui processar, liquidar ou intermediar pagamentos e prêmios de apostas, inclusive por ativos virtuais, prevê 2 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento se a origem dos recursos for dissimulada.
Fornecer aplicação de internet para apostas, ao hospedar, distribuir ou manter plataformas do tipo, tem pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, maior se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a crianças e adolescentes.
Comitê de fiscalização e bloqueio de pagamentos
Um Comitê Interinstitucional foi criado para fiscalizar e acompanhar as medidas. Participam a Polícia Federal (PF), o Banco Central do Brasil (BC), o Ministério da Fazenda (MF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Receita Federal do Brasil (RFB), a Casa Civil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outros órgãos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública informou que, só na véspera do anúncio, 1.367 sites e perfis irregulares foram derrubados em ação conjunta.
Segundo ele, a decisão não teria efetividade sem mecanismos eficientes de fiscalização, e citou operações da Polícia Federal contra a ligação entre bets e crime organizado.
O Ministério da Fazenda vai expandir o laboratório de inteligência artificial que vigia sites e aplicativos irregulares e aciona de forma automática a Anatel, o Banco Central, a Polícia Federal e a Receita Federal.
Uma nova regra no arranjo de pagamentos barra, instantaneamente, transferências via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) para CNPJs com objeto de aposta online, sem precisar de investigação prévia.
O Fala.BR (www.gov.br/falabr) segue como canal de denúncias de oferta ilegal de apostas pela população, pela imprensa e pela sociedade civil organizada.
Saúde pública e autoexclusão
Dados do Observatório Saúde Brasil de Apostas Eletrônicas, ação conjunta dos ministérios da Saúde e da Fazenda, foram apresentados pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Mais de 1,3 milhão de brasileiros já pediram autoexclusão das plataformas de apostas, e quase um terço dos pedidos veio durante a Copa do Mundo. Entre os que se autoexcluíram, 51% declararam relação direta com problemas de saúde.
Padilha afirmou que estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam risco de suicídio até 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo.
Um levantamento citado por ele estima em R$ 38,8 bilhões o custo social anual das apostas eletrônicas no País, somando perda de produtividade, afastamento do trabalho e impacto nos serviços de saúde.
O teleatendimento do Meu SUS Digital foi ampliado e chega a 100 mil atendimentos mensais com psicólogos e psiquiatras, além do autoteste padronizado já acessado por mais de 170 mil pessoas.
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Desenrola Brasil 3.0 e compra de dívidas
A nova etapa do Desenrola Brasil foi detalhada pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. O programa prevê a compra, pelo Governo Federal, de carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas junto a instituições financeiras, com descontos estimados em ao menos 90%.
A meta é atingir até 150 bilhões de reais em dívidas, de um total de 300 bilhões de reais em débitos atrasados entre dois e quatro anos e meio.
O leilão de compra das carteiras está marcado para novembro, com operação pelo Tesouro Nacional, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Conforme Moretti, o desconto obtido nos leilões vai integralmente para as famílias devedoras, com atenção especial àquelas cujo endividamento tem ligação com as apostas.
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Fonte: gov.br