Juiz condena André Fernandes a pagar R$ 50 mil a Erika Hilton por menções no masculino
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão envolve um vídeo no Instagram cuja legenda chamava a parlamentar de “Felipão”, em referência ao seu nome de registro anterior.
Fernandes e o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa do grupo Meta, também foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais. Além disso, deverão arcar com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Isso corresponde inicialmente a pelo menos R$ 7,5 mil. Ainda cabe recurso.
Para o juiz, o parlamentar fez um "ataque aviltante" contra Erika, "explorando chula e publicamente a intimidade de sua identidade de gênero e expondo de modo ostensivo o seu prenome registral anterior com indisfarçado propósito de ridicularização social e degradação moral".
O magistrado também tornou definitiva a ordem para retirar do ar o conteúdo publicado em maio de 2026.
Erika havia pedido indenização de R$ 30 mil. A sentença, no entanto, fixou o valor em R$ 50 mil. Ao fixar o patamar, considerou a gravidade dos "ataques transfóbicos" e da "instrumentalização dolosa do 'nome morto'". Também optou por julgar antecipadamente o mérito, ou seja, sem audiências ou produção de outras provas. O pedido partiu da Meta e de Erika. Fernandes queria juntar ainda as notas taquigráficas da sessão que originou o embate e que o magistrado ouvisse testemunhas.
O que André Fernandes disse no vídeo
A reportagem consultou o link e, até a publicação, o vídeo ainda estava disponível, mesmo com uma liminar de junho de 2026 determinando a remoção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Erika chegou a apontar a persistência do conteúdo. O magistrado determinou que o total devido pela plataforma seja apurado na fase de cumprimento de sentença.
No início do vídeo, Fernandes exibe um trecho de discurso de Erika na Câmara. A discussão ocorreu durante os debates sobre o fim da escala 6x1. Na gravação, Erika afirma que “humilhante é se tornar deputado ensinando, na internet, [a] fazer depilação íntima”. A fala fazia referência a um vídeo antigo de Fernandes.
Em resposta, Fernandes diz que “o deputado Filipão” resolveu “zoar” um vídeo de teor cômico gravado quando ele tinha 14 anos. Em seguida, cita o nome anterior de Erika e volta a usar o apelido.
"Calma, precisa se estressar não. Desse jeito, vai acabar ovulando de verdade, mano. Precisa engrossar a voz não. Vamos jogar um futebolzinho, desestressar", afirma.
O que Erika alegou
Na petição inicial, Erika afirmou que havia apenas exercido seu direito de resposta durante a sessão da Câmara. Segundo ela, a fala "pontuou fatos pretéritos da trajetória pública do parlamentar".
A deputada sustentou que Fernandes ultrapassou os limites do embate político ao publicar posteriormente um vídeo com referências a ela no gênero masculino.
Segundo a ação, o uso do apelido e do nome anterior violou seu direito à autodeterminação, além da honra e do sigilo relacionado ao registro anterior. Erika também afirmou que a publicação teve grande repercussão em pouco tempo e gerou comentários com discurso de ódio.
André Fernandes alegou imunidade parlamentar
André Fernandes afirmou que o vídeo tinha relação com sua atuação na Câmara e, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar. O deputado também destacou que a gravação foi uma resposta à fala de Erika sobre um vídeo pessoal seu do passado.
O magistrado reconhece que, fora do Parlamento, ainda há imunidade parlamentar, desde que haja conexão entre as falas e o mandato. Não viu, no entanto, tal conexão nos fatos em julgamento, destacando que "o réu não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho".
"Resta, portanto, categoricamente afastada a alegação de imunidade parlamentar material no caso em comento, impondo-se reconhecer que a liberdade de expressão, conquanto dotada de máxima relevância institucional, não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político, cabendo ao Poder Judiciário coibir os excessos lesivos aos direitos fundamentais de terceiros", completou.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de Erika Hilton, André Fernandes e da Meta.
A defesa de Erika Hilton afirmou que já há um processo em paralelo para fazer cumprir a remoção liminar e que o valor da multa já supera R$ 100 mil.
O espaço segue aberto para manifestação das demais partes.