Justiça concede liminar para coibir fraudes em empréstimos de aposentados
A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, nesta terça-feira (20/10), uma liminar para proibir práticas abusivas envolvendo a portabilidade de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e beneficia contribuintes de todo o país.A ação foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) identificar relatos frequentes de vítimas do esquema. As empresas atraíam os clientes oferecendo a troca de banco sob a promessa de redução de juros, parcelas menores ou liberação de um “troco” extra.No entanto, após a transferência, as instituições formalizavam um segundo contrato de refinanciamento sem o conhecimento do cliente. Com a manobra, as empresas contornavam as regras do INSS, aumentando o prazo de pagamento e encarecendo a dívida original.A partir de agora, as empresas ficam proibidas de anunciar falsas reduções de parcelas. A Justiça determinou, ainda, que qualquer refinanciamento dependerá da concordância específica e informada do consumidor, formalizada em um contrato separado. O objetivo é garantir que o idoso saiba a diferença entre apenas transferir uma dívida e assumir uma nova operação de crédito. Leia também São PauloOperação contra descontos do INSS leva PF a esquema de tráfico de armas Tácio LorranCareca do INSS esteve com Hugo Motta e ministro do TCU em casa de lobista Mirelle PinheiroLaudos falsos: advogada é alvo da PF por fraude de R$ 650 mil no INSS “O que identificamos foi uma prática ardilosa: o consumidor acreditava estar fazendo a portabilidade para as condições ofertadas, mas a portabilidade era seguida de uma nova negociação não autorizada. É uma verdadeira fraude, encontraram um meio de burlar o sistema“, explica o defensor público Antônio Carlos Cintra, coordenador do Nudecon.O que fazerA DPDF orienta que aposentados e pensionistas confiram atentamente as condições de qualquer proposta de portabilidade, exigindo clareza sobre o número de parcelas e o custo total da dívida. Em caso de fraude ou divergência nos contratos, o consumidor deve buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública de sua região.