La Caisse (ex-CDPQ) vê “efeitos catastróficos” em nova regra para gasoduto
Mudanças nas regras durante a vigência de investimentos regulados podem ter “efeitos catastróficos” e comprometer novos aportes no mercado brasileiro de gás, afirmou Eduardo Farhat, responsável pela operação da gestora canadense La Caisse (antiga CDPQ) na América Latina.
O executivo classifica como “inovação regulatória” o dispositivo da Resolução ANP nº 991/2026 sobre a possível aplicação do Método de Capital Recuperado (RCM) aos contratos legados de transportadoras de gás, como a TAG e da Nova Transportadora do Sudeste (NTS). A metodologia procura identificar quanto do capital investido nos gasodutos ainda não foi recuperado pelas empresas por meio das receitas recebidas ao longo dos contratos.
Acionista de 50% da TAG (Transportadora Associada de Gás), a gestora demonstra preocupação com a possibilidade de a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) adotar uma nova metodologia para calcular a base de ativos da empresa na revisão tarifária do ciclo 2026-2030.
“O que é essencial na regulação é a estabilidade (…). Os efeitos de inovação regulatória normalmente são catastróficos porque faz com que o futuro não seja mais previsível. Mudar a regulação de uma maneira casuística ou olhando interesses particulares é horrível”, afirmou Farhat em entrevista ao Alta Voltagem.
Para Farhat, a discussão ultrapassa o impacto da revisão sobre as receitas da TAG. O principal risco é uma alteração nas premissas regulatórias consideradas pelos investidores no momento da aquisição dos ativos.
“Será que essa insegurança não faz com que eu me pergunte se quero aumentar minha exposição a este mercado?”, questionou.
Resistência
A medida, no entanto, enfrenta resistência do setor industrial. A Abrace, associação que representa os grandes consumidores livres de energia, diz que a diferença econômica entre a aplicação do Método do Capital Recuperado e a metodologia defendida pelas transportadoras pode chegar a R$ 1,3 bilhão por ano.
O Conselho de Usuários dos Serviços de Transporte de Gás Natural também veio a público apoiando a revisão das tarifas de transporte de gás natural, visto que o processo decorre de processo regulatório público, estruturado em fases técnicas e submetido a consultas nos termos da legislação e da regulamentação vigentes.