Nunes Marques pede parecer da PGR sobre nova revisão criminal de Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques deu prazo de 10 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a nova revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O despacho, assinado digitalmente na segunda-feira (26), foi tornado público nesta quarta-feira (28).
No dia 24 de setembro, os advogados do ex-presidente pediram a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da condenação por suposta tentativa de golpe de Estado, interrompendo a execução da pena até o julgamento definitivo da demanda. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão e cumpre a pena em prisão domiciliar.
A movimentação do processo já era esperada após as eleições. O filho de Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo (25). Flávio deixou o país com a esposa e as duas filhas rumo aos Estados Unidos nesta terça-feira (27).
Este é o segundo pedido de revisão criminal de Bolsonaro. Nele, os advogados apontaram que teriam ocorridos problemas na cadeia de custódia das provas, o que poderia levar a anulação do caso.
"Verificou-se agora. E um parecer técnico deixa assentado que há comprometimento da cadeia de custódia, que, como é verdadeiramente óbvio, não poderia ser conferida no tempo que foi dado à defesa", afirmaram os defensores.
A defesa argumentou também que as investigações seriam nulas, pois ocorrem sem prévia provocação ou anuência do Ministério Público e do plenário da Corte. Além disso, alegaram que o julgamento não deveria ter sido conduzido pela Primeira Turma do STF, mas pelo plenário.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, diz a petição.
Os defensores também citaram que a instrução processual ocorreu sem tempo hábil nem acesso integral ao acervo probatório digital composto por aproximadamente 70 terabytes de dados disponibilizados às vésperas das audiências.